Encontros dessa natureza não precisam de licenciamento, mas a comunicação serve para dar conhecimento às autoridades, de forma a que monitorizem as situações e, em caso de contágio, consigam mais facilmente avaliar os contactos e determinar medidas.
Deve ter autorização prévia da Autoridade de Saúde a realização de eventos de natureza associativa que envolvam mais de cinco pessoas.
A medida procura desincentivar a realização de festas em casas particulares e de convívios em coletividades com elevado número de pessoas.
É recomendado que os fumadores nos espaços e vias públicas o façam de forma isolada, de modo a não existir mais de uma pessoa.
As diretrizes do novo período até final deste mês mantêm basicamente as orientações e ordens anteriores.
Até ao final do ano mantém-se a suspensão do licenciamento de festas, festivais e espetáculos de natureza análoga e outras atividades que envolvem a concentração de pessoas, incluindo eventos culturais e recreativos.
Permanece em Óbidos o sistema de contagem em tempo real do número de pessoas a circular no interior das muralhas, limitando o acesso a mais de 875 pessoas, mantendo a limitação máxima de ocupação dos parques de estacionamento em 250 viaturas.
O uso de máscara ou viseira por pessoas com idade superior a dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas é recomendado.
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