Recomenda-se o uso de máscara ou viseira na via pública a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, bem como a utilização da aplicação móvel Stayaway Covid, de rastreio digital da Covid-19, que se tem tornado polémica pela eventualidade de vir a ser obrigatória.
A limitação ou condicionamento de acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como dispersão das concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, é uma das medidas.
Os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares apenas podem circular salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, com dois terços da sua capacidade, devendo os ocupantes usar máscara ou viseira.
Ficam proibidos nos estabelecimentos de ensino superior todos os festejos, bem como atividades de natureza lúdica e recreativa.
Em casamentos e baptizados não é permitida uma aglomeração de pessoas em número superior a 50 pessoas, excepto se o agendamento tenha sido realizado até 14 de outubro.
A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.
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