Assim, a taxa geral do IMI irá permanecer nos 0,375 por cento, abaixo do limite máximo estabelecido pelo Código do IMI, que impõe a fixação entre 0,3 e 0,45 pontos percentuais.
Foram aprovadas várias reduções no âmbito do vulgarmente designado “IMI Familiar”: 20 euros para famílias com um dependente, 40 euros para quem tem dois dependentes e 70 euros para famílias com três (ou mais) dependentes a cargo.
O Município do Cadaval voltou ainda a aprovar exceções ao valor geral do IMI, que terão, igualmente, um impacto positivo nas famílias, a saber: minorar em 10 por cento os imóveis sediados na zona antiga da vila cadavalense e nas localidades inseridas na área de paisagem protegida da serra de Montejunto (freguesias de Vilar e de Lamas/Cercal), mediante requerimento do proprietário. Daqui excetuam-se os prédios degradados, os quais, inversamente, voltam a sofrer uma majoração de 10 por cento, de modo a incentivar a recuperação destes imóveis.
“Estas medidas integram-se na política de apoio social que o Município do Cadaval tem vindo a implementar, com enfoque especial nos benefícios aplicados às famílias, no intuito de mitigar os efeitos da carga fiscal. Pretende-se, em paralelo, que constituam um incentivo à natalidade e uma forma de apoio às famílias que cuidam dos seus idosos no seio da família”, refere a Câmara.
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