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Câmara prorroga até ao final do ano medidas de apoio no âmbito da pandemia

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A Câmara Municipal do Cadaval aprovou, por unanimidade, em reunião do órgão executivo ocorrida no passado dia 6, uma nova prorrogação, até fim deste ano, de duas das medidas inerentes ao pacote de apoio implementado em abril, como forma de ajudar famílias, empresas e setor social do concelho a suportarem o impacto social e económico da pandemia Covid-19.
Esta é uma forma de ajudar famílias, empresas e setor social do concelho a suportarem o impacto social e económico da pandemia de Covid-19

A edilidade cadavalense decidiu-se, nomeadamente, pela prorrogação do prazo para requerer uma das medidas temporárias de apoio às famílias do concelho. Este apoio visa, designadamente, a isenção do pagamento ou redução da fatura da água, saneamento e RSU (Resíduos Sólidos Urbanos), sob a forma de atribuição de apoio de valor igual, para as famílias cujo rendimento tenha sido afetado por consequência da pandemia Covid-19, incidindo sobre as faturas de fevereiro, março, abril e maio de 2020. O regulamento e requerimento estão disponíveis no site da Câmara, na seção consagrada à pandemia Covid-19.

A autarquia do Cadaval justifica este novo prolongamento de prazo com a necessidade de continuar a garantir as medidas temporárias de apoio que visam ajudar as famílias a suportar o impacto social e económico da pandemia trazida pelo novo coronavírus. A Câmara entende ainda verificar-se a existência de situações que se enquadram na medida em referência e que apresentam especial situação de vulnerabilidade social. A par disso, o Município considerou verificar-se que muitos munícipes não tiveram acesso à informação divulgada, relativamente às medidas de apoio temporário implementadas em abril.

Outra das prorrogações que a Câmara cadavalense deliberou consiste no prazo de isenção integral de rendas e taxas de ocupação de estabelecimentos comerciais em espaços municipais, até 31 de dezembro. Também prolongada pelo mesmo prazo foi a suspensão da cobrança de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade, a todos os estabelecimentos comerciais com exceção de bancos, instituições de crédito, seguradoras e hipermercados.

O Município do Cadaval teve por base, neste caso, continuarem a existir medidas restritivas que impedem o normal funcionamento dos estabelecimentos comerciais, seja no condicionamento do acesso a estes (como o estabelecimento de horários mais reduzidos), seja na redução da capacidade de prestar um determinado serviço. Considerou ainda ser necessário reduzir o impacto social e económico que acarreta o encerramento de estabelecimentos comerciais.

No âmbito da crise epidémica ainda em curso, a Câmara cadavalense havia implementado, em abril, um pacote mais extenso de medidas temporárias e simplificadas no intuito de ajudar as famílias, o setor social e as empresas a suportar o impacto social e económico desta pandemia.

Estas medidas resultaram do objetivo de garantir o apoio social, bem como reduzir ou aliviar os compromissos financeiros das famílias, das instituições e das empresas, que se deparassem com dificuldades graves de subsistência durante o período pandémico.

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