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Ação de sensibilização no âmbito da Covid-19

Entidades sensibilizam responsáveis da restauração e bebidas

Mariana Martinho

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A limitação das concentrações a dez pessoas, na via pública e em estabelecimentos, e a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, bem como o consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, salvo no âmbito do serviço de refeições, foram algumas das medidas, no âmbito da situação de contingência, que foram esclarecidas durante ação de sensibilização "Restauração, bebidas e similares", que se realizou na passada quinta-feira, no Centro Cultural e de Congressos de Caldas da Rainha, com alguns dos agentes económicos ligados à restauração e bebidas do concelho.
A sessão decorreu no grande auditório do CCC

Com a entrada em vigor da situação de contingência, no passado dia 15, e que se mantém até 14 de outubro, foi implementado pelo Governo um “conjunto de medidas de proteção individual e coletiva dos cidadãos para combater a pandemia”. Entre as medidas aplicadas está a limitação das concentrações a dez pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos, o uso obrigatório de máscara nos espaços públicos fechados, a abertura dos estabelecimentos comerciais a partir das dez da manhã, com exceção de ginásios, cabeleireiros ou pastelarias, que podem abrir antes, e um conjunto de regras especiais para restaurantes, cafés e pastelarias que se localizem num perímetro de 300 metros das escolas.

A prorrogação da situação de contingência implica ainda a proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis, bem como a venda, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. “No entanto, em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas é permitido o consumo do álcool mas com a particularidade de que, a partir das 20h00, o consumo tem de ser acompanhado de refeição, algo confecionado, preparado e empratado”, explicou o comissário da PSP de Caldas da Rainha, Nuno Marques, que foi um dos oradores convidados da ação de sensibilização relativamente ao novo enquadramento legislativo no contexto da pandemia Covid-19.

Igualmente esclareceu que “dentro do estabelecimento é permitido o consumo do álcool, mesmo que não esteja acompanhado de uma refeição”.

Relativamente aos espaços de diversão noturna, esses continuarão a funcionar com as mesmas regras de pastelarias e cafés, ocupados com mesas.

Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, vigora o limite máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar e em áreas de restauração de centros comerciais existe o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo.

“Tanto a questão da máscara como permitir a venda de álcool nos estabelecimentos estão sujeitos a contraordenações, que podem variar entre os 50 euros para pessoas singulares e os 500 euros para pessoas coletivas”, sublinhou o comandante da PSP de Caldas da Rainha, adiantando que “estamos em situação de contingência e todos devemos ser agentes de saúde pública”.

A sessão, que foi organizada pelo município através do seu gabinete de Proteção Civil, contou ainda com a participação da autoridade de saúde local e dois militares do destacamento da GNR nas Caldas da Rainha.

De acordo com alferes Ricardo Rocha, comandante do destacamento da GNR, “o objetivo principal é prevenir e alertar para o cumprimento das regras que estão impostas, bem como esclarecer alguma dúvida”. Nesse sentido referiu que ao abrigo desta resolução é atribuída, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente, a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Face a isso, “aqui no concelho das Caldas, os estabelecimentos comerciais podem abrir a partir das 09h00 e encerrar às 23h00”.

Presente também esteve a médica interna de saúde pública Patrícia Ferreira, que relatou que “a melhor ferramenta que temos neste momento para combater esta pandemia é o Plano de Contingência, que assenta em medidas muito básicas como a higiene das mãos, o uso da etiqueta respiratória, o distanciamento social, organização de equipas e de circuitos, e a higienização e limpeza constante das superfícies”. “Se não adotarem estas medidas não só colocam em risco o vosso estabelecimento, como também a vossa equipa e família”, sublinhou a médica interna de saúde pública.

Neste momento, segundo Patrícia Ferreira, “o que nos preocupa são os momentos de lazer e de pausa, pois vários dos surtos que estão a existir estão relacionados com esses momentos de convívio”, por isso, “todos temos de ser agentes de saúde pública e adotar estas medidas para que as coisas corram bem”.

Igualmente frisou que a “única maneira nos protegermos é com estas medidas que são simples e básicas”.

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