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Funcionamento dos estabelecimentos em tempo de pandemia

Maioria dos Municípios do Oeste fixa entre as 9h e 23h mas lei permite exceções

Francisco Gomes

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A Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da Covid-19 determina que os estabelecimentos que retomaram a sua atividade ao abrigo de resoluções anteriores relativamente à mesma matéria não podem abrir antes das 10h, mas tal não se aplica ao vasto leque que nunca encerraram, a diversas atividades que constituem exceção e aos estabelecimentos cujos horários de abertura e fecho foram determinados pelos presidentes de câmara, o que na região Oeste, regra geral, se verificam, respetivamente, às 9h e às 23h.
Devido à pandemia de Covid-19 foram reformulados os horários de funcionamento do comércio e serviços

Existe um vasto leque de estabelecimentos que nunca encerraram e que, por essa razão, não retomaram a atividade ao abrigo dessas resoluções. A estas atividades não se aplicará a mais recente medida. Excetuam-se igualmente da interdição de abertura antes das 10h os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

Assim, os seguintes estabelecimentos e atividades poderão abrir ao público antes das 10h:·Atividades de produção e distribuição agroalimentar; Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares; Atividades funerárias e conexas; Cafetarias, casas de chá e afins; Centros de atendimento médico-veterinário; Centros de inspeção técnica de veículos; Drogarias; Escolas de condução; Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; Estabelecimentos de Comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.

Nas mesmas condições estão estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita encerrar à 01h e reabrir às 06h; Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene; Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos; Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos; Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações; Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico; Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos; Estabelecimentos de venda de material de rega e produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes; Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários; Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas; Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações; Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes.

O mesmo se aplica a farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; Frutarias, talhos, peixarias, padarias; Ginásios e academia; Jogos sociais; Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage; Lotas; Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares; Minimercados, supermercados, hipermercados; Oculistas; Papelarias e tabacarias; Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos; Prestação de serviços de entrega ao domicílio; Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível. Prestação de serviços de manutenção e reparações ao domicílio; Prestação de serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio; Prestação de serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, incluindo consultórios e clínicas; Restauração e bebidas, incluindo confeção de refeições prontas a levar para casa; Salões de cabeleireiro, barbeiros e institutos de beleza.

Estão ainda incluídos os serviços bancários, financeiros e seguros; Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos; Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros); Venda itinerante.

Para todas as restantes atividades e estabelecimentos, o presidente da câmara municipal territorialmente competente pode, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança com competência no território (PSP ou GNR), fixar um horário de abertura anterior às 10h.

Entre os Municípios da região Oeste que definiram horários com abertura a partir das 9h e encerramento até às 23h encontram-se Alcobaça, Alenquer, Cadaval, Caldas da Rainha, Nazaré e Sobral de Monte Agraço.

Óbidos definiu a abertura às 10h e o encerramento até às 23h, enquanto Torres Vedras marcou possibilidade de abertura às 8h e encerramento até às 23h.

Em Arruda dos Vinhos a abertura fica sem alteração. Os estabelecimentos comerciais do concelho podem manter o seu horário de funcionamento no que concerne ao horário de abertura. Os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias poderão abrir às 9h. O encerramento é às 23h.

No Bombarral é possível a abertura às 9h. Com exceção dos estabelecimentos de restauração e bebidas, mantêm-se os horários de funcionamento dos restantes estabelecimentos de acordo com o constante nas respetivas licenças de utilização, com os devidos ajustes e restrições decorrentes da legislação atualmente em vigor, designadamente da última Resolução do Conselho de Ministros.

Na Lourinhã, a abertura faz-se sem alteração. Os estabelecimentos comerciais do concelho podem manter o seu horário de funcionamento no que concerne à abertura. O encerramento terá de ser até às 23h.

Em Peniche foi determinado que se mantém o horário de abertura que se encontrar licenciado, salvo nos casos em que a lei o proíba. Os estabelecimentos têm de encerrar até às 23 horas.

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