Pelo primeiro filho em comum a ambos os progenitores serão atribuídos 150 euros e pelo segundo filho e seguintes 175 euros.
De acordo com o regulamento de incentivo à natalidade, aprovado por maioria pela assembleia de freguesia, após ter decorrido o prazo para consulta pública, “as atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras, traduzem–se num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes”.
Segundo Paulo Sousa, presidente da Junta de Freguesia de A-dos-Francos, “este é um problema que se faz sentir com especial acuidade nas zonas rurais, nomeadamente nesta freguesia, cuja população se apresenta extremamente envelhecida”.
“A diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante nas regiões de baixa densidade populacional e o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social, ambiental e económico, nomeadamente o fecho de estabelecimentos de ensino, a diminuição da atividade económica e o abandono dos campos, com o consequente aumento do risco de incêndio e decréscimo de produções locais”, refere a Junta de Freguesia.
“No atual contexto socioeconómico, as famílias debatem-se com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever dos organismos públicos a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que as mesmas desempenham na comunidade. Neste sentido, a junta de freguesia pretende proporcionar incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes na freguesia”, argumenta.
Assim, no sentido de promover condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida, a autarquia de A-dos-Francos criou o incentivo de apoio à natalidade, tendo como substância a atribuição de apoio em géneros por cada nascimento com naturalidade e residência na freguesia.
O incentivo aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela assembleia de freguesia (29 de junho deste ano), no seio de famílias cujos progenitores sejam casados ou vivam em união de facto, a quem tem a guarda de facto da criança, ou a qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
A atribuição do apoio implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições: Que a criança seja residente na freguesia de A-dos-Francos e que resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda. Pelo menos um dos requerentes deve residir e estar recenseado na freguesia há pelo menos seis meses contados da data de nascimento da criança.
Devem ser fornecidos todos os documentos solicitados, devidamente atualizados, nomeadamente, bilhete de identidade/cartão de cidadão dos requerentes e da criança se esta o possuir, ou cópia da certidão de nascimento, documento comprovativo de residência na área geográfica da freguesia dos progenitores, declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no boletim de candidatura e impresso de candidatura disponibilizado pela autarquia,
Os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao presidente de Junta, até 90 dias após o nascimento.
Os últimos dados disponíveis dão conta de que A-dos-Francos tem 1701 habitantes.
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