Na sua reunião ordinária do passado dia 30 de junho, o órgão executivo municipal deliberou, por unanimidade, prorrogar, até 30 de setembro de 2020, quatro das medidas de apoio que havia implementado em abril.
Recorde-se que a adoção destas medidas pretendeu garantir o apoio social, bem como reduzir ou aliviar os compromissos financeiros das famílias, das instituições e das empresas, que se deparem com dificuldades graves de subsistência durante o período pandémico.
Assim, a Câmara do Cadaval irá, até àquela data, continuar a isentar integralmente, do pagamento de rendas e taxas de ocupação, os estabelecimentos comerciais inseridos em espaços municipais.
A autarquia manterá, igualmente, a isenção do pagamento ou redução da fatura da água, saneamento e RSU – Resíduos Sólidos Urbanos, sob a forma de atribuição de apoio de valor igual, para as famílias e para as empresas cujo rendimento tenha sido afetado por consequência da Covid-19.
A edilidade continuará ainda a atribuir um apoio igual ao valor a pagar de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, destinado às famílias cujo rendimento tenha sofrido um impacto negativo decorrente da crise pandémica.
As minutas dos requerimentos e respetivos regulamentos estão disponíveis no site municipal, na categoria dedicada à Covid-19, em www.cm-cadaval.pt.
0 Comentários