Esta interdição vem na sequência da comunicação da Agência Portuguesa do Ambiente, que detetou uma situação de arriba instável num setor entre aquelas duas praias.
“A zona encontra-se interdita até nova avaliação”, lê-se no edital, encontrando-se no local colocadas placas de sinalização, sendo, por isso, “expressamente proibido a permanência, atravessamento ou circulação de pessoas na zona de instabilidade”.
As violações ao estabelecido no edital podem constituir infração de âmbito contraordenacional, puníveis com coima a graduar entre os trinta e os cem euros, podendo o limite máximo elevar-se, no caso de pessoa coletiva, até trezentos euros.
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