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Castelo de Óbidos limitado a 875 pessoas até 6 de julho

Francisco Gomes

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A implementação de um sistema de contagem em tempo real do número de pessoas a circular no interior das muralhas do castelo de Óbidos, limitando o acesso a mais de 875 pessoas, é uma das medidas definidas na prorrogação da declaração da situação de alerta no concelho para o período compreendido entre as 00h00 do dia 18 de junho e as 23h59 do dia 6 de julho.
Foram implementadas zonas de circulação dentro da vila com o propósito de evitar cruzamento de pessoas (foto Marina Ferreira)

A decisão foi tomada no passado dia 17 pela Câmara Municipal de Óbidos e inclui também a ocupação dos parques de estacionamento, com um limite máximo de 250 viaturas.

Foram implementadas zonas de circulação dentro da vila com o propósito de evitar cruzamento de pessoas durante os percursos pedestres no interior das muralhas.

“Não se trata de uma imposição aos turistas que nos visitam, mas antes uma sugestão de trajecto, tendo em conta a situação atual de pandemia e as medidas de distanciamento social que devemos todos seguir”, esclareceu a autarquia.

Haverá sinalética e mapa de percursos com duas entradas e duas saídas diferenciadas. A câmara vai ainda disponibilizar aos visitantes quatro dispensadores de máscaras, que ficarão colocados no Posto de Turismo, no antigo mercado (junto à paragem dos autocarros), na entrada da vila e na Praça de Santa Maria.

É restringida para metade a capacidade máxima de ocupação todos os espaços de utilização de esplanadas e áreas em espaço exterior, acessíveis ao público, dos espaços comerciais de restauração e bebidas.

Continua suspenso o licenciamento de festas, festivais e espetáculos de natureza análoga, ocupação do espaço público e demais atividades que envolvem a concentração de pessoas, incluindo eventos culturais e recreativos até 30 de setembro.

No âmbito desta declaração da situação de alerta mantém-se ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil proposto a 13 de março, com o encerramento da biblioteca e das piscinais municipais.

Mantém-se a monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para colaboradores e munícipes face à abertura dos serviços de atendimento do município, permanecendo o pré-agendamento. É obrigatório o uso de máscaras.

Só é permitido o acesso aos locais de atendimento a uma pessoa de cada vez, devendo as restantes aguardar fora das instalações municipais, cumprindo a distância de segurança entre pessoas Haverá abertura de forma faseada e com monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para colaboradores e visitantes, dos espaços municipais afetos ao Posto de Turismo, à Rede de Museus e Galerias e ao serviço de Metrologia.

A abertura do Pavilhão Municipal para atividades individuais, com monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para os colaboradores e utentes, assegurando o distanciamento de três metros entre os praticantes e outras orientações da Direção-Geral da Saúde, mantendo-se a proibição da prática de desportos coletivos, é outra medida.

Verifica-se a restrição da prática de jogos tradicionais em espaços públicos, com limite de duas pessoas por atividade.

O serviço urbano de transporte OBI está suspenso e estão encerrados os centros de convívio Melhor Idade, sem prejuízo do fornecimento de refeições aos utentes que delas necessitarem, ou atendimentos individuais ou domiciliário para os serviços.

Com o objetivo de atuar a favor dos mais vulneráveis, atenuar a pobreza e a exclusão social dos nosso munícipes face às atuais circunstâncias, é mantido o Programa Óbidos + Próximo – Apoio Alimentar, reforço apoio medicamentos, isenção/redução consumo de água, apoio na aquisição de bens ou serviços essenciais, tendo em vista a atribuição de apoios às famílias do concelho de Óbidos. É mantido o serviço de refeições em regime de take away para os alunos que dele careçam.

É mantido o apoio psicológico, através dos técnicos do Município, mediante solicitação, por meio eletrónico

Os cemitérios municipais podem funcionar entre as 8h30 e as 17h, com a possibilidade de realização de atos fúnebres com um limite máximo de 20 pessoas, mas a casa mortuária está encerrada.

Mantém-se a restrição de todas as missas e outras atividades de culto, desde que não ultrapasse os 50% da capacidade máxima de lotação da igreja ou capela.

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