No âmbito de uma denúncia sobre a prática de jogo ilegal, os militares realizaram uma busca a um armazém, onde detetaram dez indivíduos em flagrante a jogar póquer, tendo ainda identificado outro homem que se encontrava a assistir.
Desta ação, que contou com o reforço do Destacamento de Intervenção de Leiria, resultou a apreensão de 488 fichas de jogo, dois baralhos de cartas, dois blocos de notas, uma mesa de jogo, um tablet e 104 euros em dinheiro.
Os detidos foram constituídos arguidos e o processo remetido para o Tribunal Judicial de Caldas da Rainha.
Segundo o Decreto-Lei n.º 422/89 de 2 de dezembro, os jogos de fortuna ou azar apenas são permitidos nos locais autorizados, nomeadamente casinos e outros. Assim, a exploração, a prática ou a permanência em locais onde existam jogos de fortuna ou azar não autorizados constituem ilícitos de natureza criminal.
A lei determina que quem, por qualquer forma, fizer a exploração de jogos de fortuna ou azar fora dos locais legalmente autorizados pode ser punido com prisão até dois anos e multa até 200 dias.
Quem for encontrado a praticar jogo de fortuna ou azar fora dos locais legalmente autorizados poderá ser punido com prisão até seis meses e multa até 50 dias. A presença em local de jogo ilícito é punível com metade desta pena.
De acordo com a lei, o material e utensílios de jogo serão apreendidos e destruídos. Todo o dinheiro e valores destinados ao jogo, bem como os móveis do local serão apreendidos e declarados pelo tribunal perdidos a favor do Fundo de Turismo, uma vez que a tutela dos jogos de fortuna ou azar compete ao membro do governo responsável pelo setor do turismo.
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