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Época de saldos e promoções em tempo de pandemia

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Com a situação de pandemia Covid-19 foi aprovado um regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preço, que estará em vigor até 31 de dezembro deste ano.
Decorre um regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preço

Este regime excecional e provisório vem assim permitir que os saldos se possam realizar durante o mês de maio e junho, não sendo este período contabilizado para o limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano previsto na lei. O objetivo é facilitar o escoamento de produtos pelos estabelecimentos comerciais.

A Delegação Regional do Ribatejo e Oeste da Defesa do Consumidor (DECO) refere que todos os produtos devem exibir, de forma legível e inequívoca, o preço anterior e o preço promocional, e que a venda de produtos com defeito deve ser anunciada de forma evidente e devem estar em locais destacados da venda dos restantes produtos;

Se, depois da compra, o consumidor verificar que o bem tem um defeito e não havia indicação expressa de que a redução de preço se devia a esse defeito, pode exigir ao comerciante a troca ou devolução com reembolso. Caso o bem não apresente qualquer defeito, o comerciante não é obrigado por lei a efetuar a troca/devolução dos artigos vendidos. Muitos fazem-no por cortesia comercial.

O consumidor deverá apresentar o bem no mesmo estado de conservação em que o comprou. Deverá ainda estar atento ao prazo dado pela loja para trocas e devoluções.

O direito à garantia legal de dois anos dos bens móveis mantém-se se for comprado em saldos ou promoção.

Quando o stock de um ou vários produtos em saldo ou promoção estiver esgotado, o comerciante é obrigado a anunciá-lo e a dar por terminada a “época de venda com redução de preço” para os mesmos.

Os comerciantes têm de aceitar os mesmos meios de pagamento durante os saldos e que já aceitavam em época normal;

Segundo a DECO, o consumidor que tenha adquirido na internet um produto em saldo pode devolvê-lo, mesmo que este não apresente defeito. As compras virtuais contam com o chamado “direito ao arrependimento”. Sem que precise de justificar o motivo de arrependimento e desde que respeite o prazo de 14 dias, o consumidor tem o direito a arrepender-se do produto comprado e a devolvê-lo recebendo o seu dinheiro de volta.

A DECO Ribatejo e Oeste mantém-se disponível diariamente através do tel. 243329950.

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