As redes foram apreendidas cautelarmente, uma vez que a sua utilização só é permitida até 30 de abril. A arrilhada, por não se encontrar o utilizador, ficou à guarda da Polícia Marítima, enquanto os percebes foram devolvidos ao seu habitat natural. Foram efetuadas diligências no local para identificar o proprietário, as quais resultaram infrutíferas.
Relativamente às infrações detetadas, serão instaurados os respetivos processos de contraordenação.
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