De acordo com a Câmara, a CNPD “fez ainda saber que vai avançar com queixas-crime contra os Municípios que procedam à divulgação desta informação detalhada por território”, pois, para a comissão, trata-se de uma matéria que apenas deve ser do conhecimento das autoridades de saúde e de segurança, sujeitas à obrigação de sigilo”.
“Neste quadro passaremos a divulgar apenas os dados globais do concelho”, anuncia a Câmara das Caldas.
No dia 22 de abril, a CNPD divulgou orientações sobre a divulgação de informação relativa a infetados por Covid-19.
“Algumas autarquias locais disponibilizam informação discriminada por freguesia sem acautelarem o diminuto número de casos, os quais facilmente reconduzem, especialmente em pequenas localidades, à identificação dos doentes”, afirma a CNPD.
“Ainda que as autarquias locais aleguem necessitar de conhecer e divulgar dados de saúde identificados ou individualizados para a prossecução da sua missão genérica de garantir a saúde e a proteção civil das populações locais, esse tratamento dos dados dependeria de uma norma legal que o previsse e que especificamente acautelasse os direitos e interesses dos titulares dos dados. Ora, tal previsão legal não existe”, sustenta a CNPD, que desvaloriza o papel das câmaras e juntas de freguesia ao que dizer que “é duvidoso que a prossecução do interesse público de saúde pública seja diretamente atribuição das autarquias locais”.
Mas, por outro lado, admite que as autarquias possam ser úteis, perante a “eventual ressalva de decisão da autoridade nacional de saúde pública no sentido de as encarregar de algumas das suas tarefas”.
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