Segundo o documento aprovado, estas “medidas excepcionais e provisórias”, preveem a “aplicação do preço do escalão 3.º das tarifas variáveis relativas aos consumos não domésticos dos 4.º e 5.º escalão nas faturas da água de todos os utilizadores não domésticos, consumidos de janeiro até 31 de dezembro de 2020, apoiando assim todas as atividades económicas e serviços do concelho”.
Ou seja, uma empresa que consuma, por exemplo, 200 metros cúbicos, passa a ter uma redução no valor da fatura de 455€/mês.
O executivo municipal aprovou a “isenção total do pagamento mensal da fatura da água às instituições particulares de solidariedade social, associações culturais, recreativas, desportivas e humanitárias do concelho e outras pessoas coletivas que prossigam fins científicos, religiosos, artísticos, de caridade, assistência, beneficência, promoção da cidadania e defesa do património ou do ambiente, relativamente aos consumos de janeiro até 31 de dezembro de 2020, apoiando assim entidades das mais diversas áreas de atuação no concelho”.
Segundo o presidente da Câmara Municipal de Óbidos, estas medidas “vêm no seguimento da necessidade de conter a crise instalada” devido à pandemia da Covid-19.
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