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Como funcionam as moratórias de crédito no âmbito da Covid-19?

Mariana Martinho

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A situação de estado de emergência, ditada pela pandemia da Covid-19, paralisou quase por completo a atividade económica do país, obrigando diversos negócios a fechar portas e muitas famílias a perderem uma parte relevante do seu rendimento mensal.
Existem duas opções de moratória no pagamento do crédito à habitação que as famílias podem pedir

Nesse sentido, o Governo aprovou, no dia 27 de março, uma moratória para o crédito às famílias e empresas, com vista aliviar os encargos com prestações a quem seja afetado pelos efeitos económicos negativos do novo coronavírus.

Face à existência de várias soluções, com terminologias nem sempre acessíveis, o JORNAL DAS CALDAS questionou a diretora coordenadora nacional da Decisões e Soluções (consultoria imobiliária e de intermediação de credito), Guida Sousa, para saber mais pormenores, bem como funciona e quem pode aceder a este regime.

Como funcionam as moratórias no pagamento do crédito à habitação e/ou pessoal (automóvel e outros)?

A moratória é um regime excecional, que permite ao cliente pedir a suspensão do pagamento da totalidade das prestações do seu crédito até 30 de setembro de 2020, nesta fase de pandemia. Na prática traduz-se num adiamento de um pagamento no prazo do seu vencimento, que implica a introdução de um período de carência na amortização do empréstimo.

Existem assim duas opções de moratória no pagamento do crédito à habitação que as famílias podem pedir. Uma é autorizada pelo Estado aos bancos e neste caso abrange apenas os contratos de crédito para habitação própria permanente e consiste na carência total de capital e juros, sendo o capital e os juros amortizados posteriormente numa extensão de seis meses ao período atual do contrato de crédito.

A outra é concedida diretamente pelos próprios bancos, que consiste numa carência apenas de capital, nos contratos de crédito para aquisição e obras em habitação própria permanente e secundária (bem como outros créditos hipotecários), sendo que o cliente pagará apenas juros (e os seguros associados) durante esse período.

De notar que os seguros associados ao crédito não estão incluídos na moratória, pelo que terão de ser pagos neste período.

No caso da moratória para o crédito ao consumo (crédito pessoal, automóvel, entre outros) só está disponível nas entidades bancárias (não em todas) e consiste na carência de capital.

Esta solução apenas pode ser solicitada por pessoas sem incumprimentos nos seus contratos, e que tenham tido redução temporária da sua liquidez (a comprovar com documentação prevista na lei).

Quem pode aceder e como pode?

Podem aceder à moratória do Estado todas as famílias com residência em Portugal, que tiverem créditos para aquisição de habitação permanente, e cujos rendimentos tenham sofrido uma quebra devido à Covid-19. Incluem-se pessoas no desemprego, em situação de “layoff” simplificado ou cujas atividades tenham sido encerradas devido ao estado de emergência. Mas também quem estiver em isolamento profilático ou a prestar assistência a filhos ou netos.

Além da moratória do Estado, as famílias têm ao dispor a moratória das entidades financeiras, que abrange o crédito habitação (habitação própria permanente e secundária), crédito ao consumo e crédito automóvel (ALD, Crédito c/reserva ou hipoteca, e Locação Financeira/Leasing).

Podem também aceder à moratória todas as empresas, empresários em nome individual e IPSS (instituições particulares de solidariedade social) independentemente da dimensão, desde que não estejam em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de noventa dias junto das instituições, não estejam em insolvência, suspensão ou cessão de pagamentos e tenham a sua situação junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social regularizada.

Para aceder às moratórias, os clientes têm de fazer o pedido ao banco, por meio físico ou eletrónico (preferencial). No caso das pessoas singulares e dos empresários em nome individual, o pedido terá de ser assinado por quem pediu o empréstimo e, no caso das empresas, das instituições particulares de solidariedade social, das associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social terá de ser assinado pelos representantes legais.

Existem as moratórias do Estado e a dos bancos, qual a diferença?

A moratória do Estado consiste na carência total de capital e juros, nos contratos de crédito para habitação própria permanente (particulares) e nos outros créditos de natureza empresarial (empresas, IPSS, Empresários em nome individual), sendo o capital e os juros amortizados posteriormente numa extensão de seis meses ao período atual do contrato de crédito. Há aqui claramente uma salvaguarda dos clientes e dos bancos.

A moratória dos bancos consiste numa carência apenas de capital, nos contratos de crédito para aquisição e obras em habitação própria secundária (bem como outros créditos hipotecários) e o crédito ao consumo sendo que o cliente pagará apenas juros (e os seguros associados) durante o período da moratória, que vai de seis meses (maioria dos bancos) a doze meses (no caso da CCAM – Caixa Crédito Agrícola Mútuo).

Acresce ainda, que no caso das moratórias dos bancos poderá não haver prorrogação do prazo do empréstimo, o que implicará um aumento do valor das prestações, após o fim do prazo da suspensão do pagamento de capital.

Mesmo dentro das moratórias dos bancos, há diferentes soluções. Quais?

No caso do crédito habitação, as propostas dos bancos são todas muito semelhantes, quanto à carência de capital e prazo. Apenas a CCAM – Caixa de Crédito Agrícola Mútuo prevê a prorrogação do prazo do empréstimo até doze meses, tanto para o crédito à habitação como para o crédito ao consumo.

Já nos outros créditos a situação é diferente. Pelo menos cinco bancos, a Caixa Geral de Depósitos, o BPI, o Novo Banco, o Santander e o Millennium BCP disponibilizam a moratória para crédito pessoal quanto à amortização de capital (clientes pagam apenas juros), pelo período de seis meses. Na prática, as soluções apresentadas aos clientes passam pelo alargamento do prazo do empréstimo (pode ir de três a doze meses, consoante o banco), o que implica que os clientes paguem mais juros. Isto porque pagam os juros durante seis meses e depois pagam os juros referentes ao capital em dívida durante o período do empréstimo, entretanto prolongado.

A outra alternativa, no caso de não se verificar o aumento do prazo, passa pelo aumento das prestações, uma vez que o capital que não foi amortizado no período de carência será diluído no prazo inicialmente fixado. Porque o capital em dívida aumentou, os juros a pagar também aumentam.

As diferenças também se refletem no valor das prestações a pagar no final dos seis meses ou no custo final de juros?

Tanto na moratória do Estado como dos bancos, há uma prorrogação do prazo do empréstimo, pelo mesmo período da moratória concedida, todavia existem diferenças quanto ao valor a pagar no fim do contrato.

Na moratória do Estado, há carência de amortização de capital e sem pagamento regular dos juros, o que significa que durante o período da moratória, o cliente não vai pagar qualquer valor ao banco. Com a prorrogação do prazo do empréstimo por igual período ao da carência de capital + juros, desta forma, os juros não liquidados serão adicionados ao capital em dívida, sendo estabelecido um novo plano de amortização do empréstimo, com prestações ligeiramente superiores aquelas que se encontravam a liquidar no momento da interrupção da amortização regular.

Na moratória dos bancos, há carência de amortização de capital, mas verifica-se o pagamento regular dos juros, o que significa que as prestações passarão a ter apenas a componente de juros o que se traduz numa redução significativa da prestação mensal, até porque, regra geral, as taxas de juro que estão a ser aplicadas aos empréstimos são, neste momento, muitos baixas, normalmente inferiores a 1,5% (Euribor + spread). Nesta situação, o capital que deveria ter sido amortizado no período de carência passará para o restante período de amortização do empréstimo. Como há prorrogação do prazo de empréstimo por igual período ao da carência, neste caso o valor da prestação não vai sofrer alterações, caso se mantenha o valor do indexante (Euribor), uma vez que o spread será inalterável.

Pode dar um exemplo?

Exemplificando, a simulação de um empréstimo de 150 mil euros, com uma taxa nominal (TAN) de 1%, a 30 anos, mostra que prestação mensal (de capital e juros) é de 482,46 euros, e o custo total do empréstimo é de 173.685,60 euros. Com a moratória do Estado de capital e juros, a prestação durante seis meses é zero, mas depois sobe para 484,87, (pela capitalização de juros e capital), uma diferença pouco significativa. Mas no final do empréstimo, que sofre um aumento de seis meses, o custo total deste empréstimo sobe para 174.553,20 euros, mais 868 euros face ao custo sem qualquer alteração.

Se a opção for a moratória apenas do capital, isto é, suspender apenas o pagamento de capital durante seis meses, com alargamento da duração do empréstimo por igual período. Neste modelo, seguido pelos bancos, a prestação a pagar, a partir de setembro, não sofre alteração, mantendo-se nos 482,46 euros, mas o custo final sofre um agravamento de 531 euros.

O conselho é recorrer à moratória quem, efetivamente, tiver essa necessidade e tendo essa necessidade, se puder recorra apenas à carência de pagamento de capital, liquidando regularmente os juros.

Por último, seja qual for a situação em que se encontre, deverá verificar se as condições atuais dos seus empréstimos podem ser melhoradas, quer pela via da redução da taxa de juro, quer pela via da redução dos encargos com seguros, normalmente contratados com os bancos.

Quanto aos Crédito Automóvel alguns bancos como o BPI, Novo Banco, Santander, Millennium BCP e Banco Primus já disponibilizaram a moratória, na modalidade carência de capital.

Existem muitas pessoas a recorrer a este tipo de soluções?

Segundo os bancos parceiros da Decisões e Soluções são milhares de pessoas a recorrer diariamente à moratória, com especial incidência na zona norte, sendo que 50% das moratórias pedidas respeitam a suspensão integral de pagamento da prestação (capital e juros), o que significa que os portugueses optaram pela moratória do estado, provavelmente porque se veem impossibilitados de pagar qualquer valor ou porque ao não terem conhecimento de serviços de aconselhamento gratuitos, como os que a Decisões e Soluções presta, e que os podem ajudar a tomar a melhor opção, acabem por fazê-lo com a pouca informação que têm e nem sempre optam pela solução mais adequada.

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