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Medida para evitar o coronavírus nas cadeias

Reclusos condenados por crimes menores vão poder ser libertados

Francisco Gomes

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A Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR), com sede numa antiga escola primária na Moita, freguesia de Alvorninha, nas Caldas da Rainha, congratula-se com a adoção de medidas excecionais para proteção de reclusos e funcionários das prisões, que poderão levar à libertação de cerca de 1200 presos.
Vítor Ilharco, secretário-geral da Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso

Portugal tem atualmente uma população prisional de 12 729 reclusos, 800 dos quais com mais de 60 anos, alojados em 49 estabelecimentos prisionais. Tendo em conta a mensagem da Alta Comissária para os Direitos Humanos das Nações Unidas, que exortou os estados membros a estudar a possibilidade de libertar os reclusos particularmente vulneráveis à Covid-19, designadamente os mais idosos, os doentes e os infratores de baixo risco, e a recomendação da Provedora de Justiça para a adoção de um regime de flexibilização das licenças de saída, para proteger não só a saúde dos reclusos, mas também a de todos os que exercem funções no sistema prisional, nomeadamente, guardas prisionais, pessoal de saúde e técnicos de reinserção social, o Governo decidiu propor medidas extraordinárias.

Uma das medidas é que sejam perdoadas as penas de prisão de duração igual ou inferior a dois anos e também os períodos remanescentes das penas de prisão superiores se o tempo que faltar para o seu cumprimento integral for igual ou inferior a dois anos.

O perdão não abrange os crimes mais graves, nomeadamente, homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio e tráfico de estupefacientes (excetuado o tráfico de menor gravidade), para além dos crimes cometidos por titular de cargo político ou de alto cargo público, no exercício de funções ou por causa delas, bem como por membro das forças policiais e de segurança ou funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos, independentemente da pena.

“O perdão da pena só é aplicável a crimes de baixa danosidade social e assegura um equilíbrio, adequado e consistente, entre as exigências de proteção da saúde, tanto da comunidade reclusa como da sociedade em geral, deixando intocado, contudo, nos seus aspetos nucleares, o direito dos cidadãos à segurança e tranquilidade públicas”, manifesta o Ministério da Justiça.

O perdão é concedido sob a condição de o beneficiário não praticar infração dolosa no ano subsequente à data da entrada em vigor da lei, caso em que terá de cumprir a pena perdoada.

Está previsto um regime especial de indulto das penas pelo Presidente da República a reclusos que tenham 65 ou mais anos de idade e sejam portadores de doença ou de um grau de autonomia incompatível com a normal permanência em meio prisional, no contexto desta pandemia.

Um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados e antecipação da colocação em liberdade condicional, mediante o cumprimento de diversas exigências, são outras medidas, que deixam a APAR satisfeita.

“Neste momento as cadeias não têm qualquer possibilidade de ter reclusos em confinamento. As celas, ditas individuais, têm dois ou três reclusos, as camaratas, que deveriam ter quatro reclusos, têm, na realidade, doze ou mais. Libertar os presos condenados até dois anos de prisão, por crimes menores, ou aqueles a quem faltem dois anos para cumprir penas de prisão mais elevadas, mas não motivadas por crimes hediondos, não provocará qualquer alarme social”, manifesta Vítor Ilharco, secretário-geral da APAR, que apela à “serenidade dos reclusos neste período, que se prevê curto, até à aprovação e promulgação destas medidas”.

Estado de emergência até 17 de abril

O estado de emergência no país foi renovado até às 23h59 horas do dia 17 de abril, dando seguimento ao conjunto de medidas aprovado anteriormente com o objetivo de conter a transmissão da doença e, bem assim, proteger os cidadãos e garantir a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde e das cadeias de abastecimento de bens essenciais, regulando o funcionamento das empresas e a circulação de pessoas num contexto de calamidade pública.

A principal novidade é a limitação, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa, nomeadamente profissional, desde que justificada e documentada pela entidade patronal. Uma medida que procura impedir as habituais deslocações turísticas ou familiares no período da Páscoa, estando também neste período encerrados todos os aeroportos, para evitar a circulação do estrangeiro para Portugal e vice-versa. Serão no entanto permitidos voos de natureza humanitária.

Existe a proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares, o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho, permitindo que sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, o inspetor do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação, a prorrogação até 30 de abril dos prazos para operações de limpeza da floresta e a dispensa da cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença Covid-19.

O executivo decidiu igualmente limitar a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros. Esta medida aplica-se durante todo o período do estado de emergência. A exceção aqui vai para casos em que dentro do mesmo veículo estão familiares diretos. No caso de um veículo com nove lugares, será possível transportar três pessoas.

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