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Taxa para volume de negócios superior a 150 mil euros

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A derrama (taxa que incidirá sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas – IRC) a aplicar em 2020 nas Caldas da Rainha será de 0,50% para sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior ultrapasse 150.000 euros.

A autarquia justifica que ficará “a 1% da taxa limite possível, representando esta percentagem um incentivo ao investimento do tecido empresarial do concelho”. No ano de 2019 a taxa aplicada foi de 0,75%, assim há uma redução de 2/3 relativamente ao máximo possível. Ficarão isentos da taxa os sujeitos passivos cujo volume de negócios não ultrapasse 150.000 euros. Durante três anos também ficam isentas as empresas que venham a fixar a sua sede social ou a direção efectiva no concelho das Caldas da Rainha e que cumulativamente criem e mantenham no mínimo três postos de trabalho, as empresas que se fixem no concelho das Caldas da Rainha e que exerçam atividade de cariz tecnológico, durante os primeiros quatro anos, desde que criem e mantenham pelo menos três postos de trabalho dependente, e as empresas que façam investimento no desenvolvimento da sua atividade empresarial de valor igual ou superior a um milhão de euros, durante os dois anos subsequentes ao investimento, desde que criem e mantenham pelo menos três postos de trabalho dependente.

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