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46 imóveis degradados identificados pela Câmara das Caldas para pagarem mais IMI

Francisco Gomes

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Foram identificados pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha 46 edifícios degradados que constam de uma lista para efeitos de aplicação de majoração de 10% no valor a pagar de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Um dos imóveis que consta da lista

A autarquia considerou que os imóveis identificados “face ao seu estado de conservação não cumprem satisfatoriamente a sua função ou fazem perigar a segurança de pessoas e bens”, pelo que devem pagar mais de IMI. Os imóveis estão localizados nas duas freguesias urbanas. Na União de Freguesias de Nª Sra. do Pópulo, Coto e S. Gregório ficam na Rua Linda a Pastora, nº 3-5-7, Rua Raul Proença, nº 8 com Rua Fonte do Pinheiro, nº 42, Rua Sebastião de Lima, nº 44, Rua Sebastião de Lima nº 46, Rua 1915, nº 4-5, Rua da Praça de Touros, nº 49, Rua da Estação, nº 10, Rua da Estação, nº 33-33A, Rua do Alecrim, nº 2 e Rua das Flores, nº 16, Rua António Lopes Júnior (número não descrito), Rua Linda – a – Pastora, nº 13-15, Rua Dr. José Saudade e Silva, nº 4, Rua Sales Henriques, nº 28, Rua Sales Henriques, nº 6, Rua 15 de Maio, nº 18-20, Rua da Estação, nº 11, Rua da Estação, nº 13-14, Rua Coronel Andrada Mendoça, nº 10/12, Rua António Lopes Júnior, nº 8, Rua Casal do Tranqueirão, Rua Henrique Sales, nº 77-79, Rua das Flores nº 18, Rua Fonte do Pinheiro, nº 61-63, Rua do Funchal, nº 6-8, Rua 15 de Maio, nº 33/35/37, Rua Adelino Soares de Oliveira, nº 32, Rua Diário de Notícias, nº 69, 71 e 73, Rua do Avenal (número não descrito), Rua Filíntio Elísio, nº 23, e Rua 31 de Janeiro, nº 4-6. Na União de Freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro estão localizados na Rua Augusto Batista de Carvalho, nº 13, Rua Quinze de Agosto, nº 15-A, Rua Narciso de Barros, nº 9, Rua Jacinto Ribeiro, nº 13/15, Rua Jacinto Ribeiro, nº 34, Rua Narciso de Barros, nº 12 e Rua Vítor Lopes nº 5, Rua Infante D. Henrique, nº 4, Rua Infante D. Henrique nº 6, Rua Eng. Manuel da Maia, nº 4, Rua Eng. Manuel da Maia, nº 21-23, Rua Eng. Manuel da Maia, nº 1, Rua Cardeal Alpedrinha, nº 47, Rua Manuel Matos e Sousa, nº 8, Rua Afonso Enes, nº 7, Rua Vicente Paramos, nº 25, e Rua Costa Mota, nº 16. A deliberação foi tomada por maioria do executivo municipal com cinco votos a favor (PSD) e dois votos contra (PS). Os socialistas Luís Patacho e Jaime Neto apontaram que a lista de imóveis “é praticamente a mesma já apresentada no ano transato e nos anos anteriores, e continua a apresentar inúmeras lacunas que importa colmatar, dada a sua relevância informativa no âmbito das políticas de reabilitação urbana no nosso concelho, nomeadamente daquelas previstas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU) e nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s)”. “O sr. presidente da Câmara Municipal tinha concordado com a urgência da necessidade de atualizar e completar a informação constante na lista dos imóveis degradados do concelho, tendo prometido há dois anos que esse trabalho seria executado para o próximo ano, nem que a Câmara tivesse de recorrer a serviços externos à autarquia. Lamentavelmente, essa promessa não se concretizou no ano de 2018, nem no ano de 2019 e a lista de apenas 46 imóveis, todos das freguesias da cidade e nenhum das freguesias ditas rurais, continua a ser a mesma, apresentada ano após ano com a mesma informação e o mesmo formato. Neste ano de 2019 há apenas menos um imóvel na lista, dada a sua reabilitação recente. Também por essa evidência estatística se constata que há um número muito reduzido de imóveis reabilitados na nossa cidade e concelho, o que não pode deixar de ser considerado como um facto político negativo na avaliação das políticas municipais de reabilitação urbana”. No que respeita aos prédios localizados na área do centro histórico da cidade, apenas são abrangidos por esta majoração os imóveis degradados cujos proprietários foram objeto de notificação para efeitos de demolição e que não tenham dado cumprimento. Ficam isentos da taxa do IMI, por um período de cinco anos, os prédios urbanos objecto de ações de reabilitação, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação. Entretanto, a Câmara aprovou fixar a taxa de 0,30% a aplicar aos prédios urbanos em geral. Será aplicada redução da taxa do IMI ao imóvel destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes (menos 20 euros com um dependente, 40 euros com dois dependentes e 70 euros com três ou mais dependentes).

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