A apreensão foi efetuada no âmbito de uma ação de fiscalização ao transporte de pescado, tendo os militares abordado um veículo que fazia o transporte do pescado, que após verificação foi possível apurar que não possuía a medida mínima regulamentar de venda, nomeadamente 27 cm, o que culminou na sua apreensão.
Foi identificada uma mulher de 35 anos e elaborado o respetivo auto de contraordenação por captura/comercialização de pescada imatura, a que corresponde uma coima com um valor máximo de 37500 euros.
O pescado apreendido, depois de submetido ao controlo higiossanitário pela entidade competente, foi entregue a várias instituições de solidariedade, por se encontrar próprio para o consumo.
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