Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
Podem candidatar-se a este programa jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, jovens em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos. Nos agregados tipo “jovem casal” um dos elementos do casal pode ter até 37 anos, e o outro elemento até 35 anos. Um agregado “jovem casal” não precisa de ser casado ou viver em união de facto.
0 Comentários