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Taxas Moderadoras na saúde

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As taxas moderadoras são cobradas para moderar a utilização dos serviços públicos de saúde. Para esclarecer algumas dúvidas que ainda possam existir sobre estas taxas, a DECO – Defesa do Consumidor vem assim clarificar algumas questões que possam surgir aos utentes.

Quando é que o utente paga taxas moderadoras? O utente terá que pagar a taxa moderadora em consultas de cuidados de saúde primários, no domicílio, nos hospitais e serviços de saúde de urgência. E ainda na realização de exames complementares de diagnóstico em serviços do Serviço Nacional de Saúde.

Quem está isento das taxas moderadoras? Grávidas, crianças e adolescentes; Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e doentes transplantados; Dadores de sangue e bombeiros; Utentes com insuficiência económica e desempregados.

Existem cuidados de saúde que dispensam o pagamento das taxas? Sim, existem. Por exemplo, as consultas de planeamento familiar e as vacinações que se encontram previstas no programa nacional de vacinações.

Em caso de dúvida ou conflito poderá dirigir-se aos serviços da DECO – Delegação Regional do Ribatejo e Oeste, na Rua Engº António José Souto Barreiros Mota, nº 6 L, em Santarém, ou através do seguinte endereço eletrónico: deco.ribatejoeoeste@deco.pt

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