Quando é que o utente paga taxas moderadoras? O utente terá que pagar a taxa moderadora em consultas de cuidados de saúde primários, no domicílio, nos hospitais e serviços de saúde de urgência. E ainda na realização de exames complementares de diagnóstico em serviços do Serviço Nacional de Saúde.
Quem está isento das taxas moderadoras? Grávidas, crianças e adolescentes; Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e doentes transplantados; Dadores de sangue e bombeiros; Utentes com insuficiência económica e desempregados.
Existem cuidados de saúde que dispensam o pagamento das taxas? Sim, existem. Por exemplo, as consultas de planeamento familiar e as vacinações que se encontram previstas no programa nacional de vacinações.
Em caso de dúvida ou conflito poderá dirigir-se aos serviços da DECO – Delegação Regional do Ribatejo e Oeste, na Rua Engº António José Souto Barreiros Mota, nº 6 L, em Santarém, ou através do seguinte endereço eletrónico: deco.ribatejoeoeste@deco.pt
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