Segundo o Ministério Público, o arguido, nos anos de 2018 e 2019, “dirigiu-se à sua esposa, por diversas vezes, no interior da residência em que viviam, em Atouguia da Baleia, injuriou-a e ameaçou-a, referindo nomeadamente que a matava, causando-lhe um sentimento de insegurança”.
“Não aceitava a intenção de separação manifestada pela sua esposa”, adianta o Ministério Público, que promoveu o primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Leiria.
De acordo com a GNR, o homem agredia fisicamente a companheira, de 65 anos.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, foi determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência, à proibição de contatar por qualquer meio com a vítima e à proibição de frequentar ou permanecer na área da residência desta, bem como no seu local de trabalho.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Peniche, com a coadjuvação da GNR-Destacamento Territorial desta cidade.
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