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Cadaval volta a sensibilizar para a limpeza de terrenos em meio rural

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De 25 fevereiro a 1 de março, o Município do Cadaval vai promover, em todas as freguesias do concelho, em parceria com a APAS Floresta e a GNR, um conjunto de dez ações de sensibilização sobre a limpeza de terrenos em espaços rurais. A operação, que acontece pelo segundo ano consecutivo, decorre da obrigatoriedade de efetuar a mencionada limpeza, estabelecida até dia 15 de março.
Várias sessões explicarão como agir para evitar situações que coloquem em causa a conservação dos espaços florestais do concelho

As ações acontecem dia 25 de fevereiro, pelas 19h00, no Peral, e pelas 20h30, em Alguber. Dia 26, é a vez do Painho, pelas 19h00, seguindo-se Figueiros, pelas 20h30. Dia 27, pelas 19h00, segue-se o Cercal e, pelas 20h30, Chão de Sapo. Dia 28, pelas 19h00, cabe ao Cadaval receber a iniciativa, e pelas 20h30, a Vermelha. Por fim, dia 1 de março, pelas 19h00, decorre em Pero Moniz e, pelas 20h30, no Vilar.

Todas as ações terão lugar nas instalações das Juntas de Freguesia, ora nas sedes ora nas delegações, consoante o local, à exceção do Peral, em que decorrerão nas instalações da Associação de Apoio Cultural e Recreativa do Peral.

As mesmas abordarão os procedimentos a adotar para o cumprimento da legislação vigente, alertando para os benefícios das ações de gestão na proteção das edificações e para os perigos decorrentes de comportamentos menos adequados.

Explicarão, ainda, como agir para evitar situações que coloquem em causa a conservação dos espaços florestais, levando a população a participar ativamente na defesa e conservação da nossa floresta, bem como na proteção de vidas e do património edificado.

Para quem não sabe, até dia 15 de março, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos à volta de edifícios inseridos no espaço rural são obrigados a proceder à gestão da vegetação, criando uma Faixa de Gestão de Combustíveis, baseada na eliminação de material inflamável.

Em caso de incumprimento, as contraordenações variam, nos termos legais, entre 280 e 10 mil euros para particulares e entre 1600 euros e 120 mil euros para pessoas coletivas.

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