As artes foram apreendidas e das infrações detetadas foram elaborados os respetivos autos de notícia, que darão origem aos correspondentes processos de contraordenação.
A falta de sinalização adequada das artes “caladas” junto à costa tem por objetivo “ludibriar” a ação das autoridades, mas constitui um perigo agravado para todas as embarcações que navegam junto a terra.
O exercício da pesca com arte de emalhar, quando praticado a partir de embarcação, é proibido a uma distância inferior a um quarto de milha náutica (463 metros) da linha de costa de Portugal continental e as artes devem estar devidamente sinalizadas com bóia, mastro e bandeira, e com os elementos identificativos da embarcação a que pertencem e tipo de arte.
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