No entanto, infelizmente nem sempre tudo corre da melhor forma e há situações que causam grande transtorno aos passageiros.
Uma dessas situações é a perda ou destruição da bagagem.
Perante a perda ou destruição da bagagem o que o consumidor poderá exigir e a quem?
Ora, as companhias aéreas são responsáveis pela perda ou destruição das bagagens que transportam. Quando tal ocorre, o passageiro deve apresentar logo de imediato uma reclamação aos balcões da transportadora.
O consumidor pode assim exigir que lhe adiantem uma quantia destinada a cobrir os gastos necessários à compra de roupas, produtos de higiene e outros artigos essenciais que lhe permitam um mínimo de conforto, sempre que a bagagem se extravie.
Em caso de destruição da bagagem, o consumidor poderá exigir imediatamente uma indemnização, até ao montante máximo de 1.131 DSE – Direito de Saque Especial (cerca de €1.300).
Em caso de dúvida ou conflito poderá dirigir-se aos serviços da DECO – Delegação Regional do Ribatejo e Oeste, na Rua Engº António José Souto Barreiros Mota, nº 6 L, em Santarém, ou através do seguinte endereço eletrónico: deco.ribatejoeoeste@deco.pt
0 Comentários