Segundo a agência Lusa, o médico foi condenado a cinco anos de prisão, pena que suspendeu por igual período, pelos crimes de corrupção passiva, falsificação de documentos e burla qualificada. O médico foi condenado ainda ao pagamento de cerca de 60 mil euros à Administração Regional de Saúde (ARS), verba que terá de regularizar para garantir a suspensão da pena.
A farmacêutica foi condenada, também em cúmulo jurídico, a uma pena de quatro anos e dez meses, suspensa por igual período, pelos crimes de corrupção ativa, falsificação de documentos e burla qualificada. O terceiro arguido, marido da farmacêutica e eletricista de profissão, foi condenado pelos mesmos crimes a quatro anos e três meses de prisão, também suspensa. Cada um destes dois arguidos terá de pagar à ARS 25 mil euros.
A farmácia, no concelho da Chamusca, onde terão sido faturados medicamentos não adquiridos, foi condenada a pena acessória de 300 dias à razão de 100 euros.
Fez-se prova, segundo a juiz presidente, de uma burla ao Estado de cerca de 110 mil euros. Na leitura do acórdão, a juíza salientou que o médico admitiu que nem todas as receitas por si prescritas no hospital das Caldas da Rainha tinham sido precedidos de um ato médico, “nem foram levantadas pelos respetivos beneficiários”.
Pelo menos entre setembro de 2010 e dezembro de 2013 os arguidos “atuaram como um grupo, de forma concertada e organizada”, para “obterem elevadas vantagens patrimoniais ilegítimas, resultantes da obtenção fraudulenta de comparticipações de medicamentos pagas pelo SNS”. A farmacêutica e marido aliciaram o clínico — que aceitou – “a emitir receitas médicas forjadas com prescrição de medicamentos que lhe indicassem, que estes posteriormente processariam, simulando o seu aviamento” naquela farmácia, receitas que o médico emitiria no âmbito da sua atividade no setor privado — sobretudo em lares – e em instituição pública do SNS, concretamente no hospital das Caldas da Rainha.
O “esquema fraudulento” passava pela obtenção de receitas forjadas emitidas pelo médico em nome de utentes do SNS “com prescrição de medicamentos selecionados, preferencialmente em função da elevada comparticipação do SNS no seu pagamento, em regra entre os 69% e os 100%”.
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