De acordo com a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans), existem “situações discriminatórias” entre trabalhadores, por serem abrangidos por duas convenções de trabalho diferentes.
“Enquanto um motorista da Rodoviária tem um salário de 621 euros, que na prática são 609, porque tem englobado o abono para falhas, um motorista [abrangido pelo contrato coletivo de trabalho] da ANTROP [Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros] tem um salário a rondar os 650 euros”, exemplificou a Fectrans à agência Lusa.
Os trabalhadores reivindicam, por isso, a “unificação das relações laborais”, assim como aumentos do salário e do subsídio de refeição, que é de 2,55 euros, valor que “não dá para comer uma sandes e beber um sumo”.
“O salário mínimo em janeiro ficará nos 600 euros e um motorista tem um salário de 609 euros, ou seja, grande parte destes motoristas fica com um salário nove euros acima do salário mínimo nacional e é inconcebível”, sustentou a Fectrans, apontando a responsabilidade de transportar pessoas durante longas horas.
Segundo a Fectrans, “tivemos adesões praticamente totais nalguns locais de trabalho e os outros variam entre os 80% e 90%”.
“Os trabalhadores manifestaram determinação em defender o direito à greve, já que a administração a pretexto de um despacho de serviços mínimos sem qualquer fundamento e fora do contexto da lei da greve, pretendia limitar esse direito à quase totalidade dos trabalhadores”, declarou a Fectrans.
Lamentando os transtornos causados, a administração das empresas tem, no entanto, outros números: “A adesão à greve, no global das três empresas, foi de 38,3 % dos trabalhadores ao serviço”.
“Visando a revisão do contrato coletivo em vigor, estão atualmente em curso negociações entre a associação que representa o setor dos transportes rodoviários pesados de passageiros (ANTROP) e as estruturas sindicais. A ANTROP apresentou já uma proposta aos sindicatos, a qual aguarda resposta, estando agendada uma nova reunião para o dia 13 de dezembro”, informou a administração.
Acrescentou que “as condições remuneratórias aplicadas pelas empresas são as que decorrem do contrato coletivo em vigor”.
Em comunicado, esclareceu que “respeitando o direito à greve, a definição de serviços mínimos solicitada pelas empresas ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social teve exclusivamente em conta a necessidade de defesa dos interesses dos clientes”.
Em plenário realizado em Torres Novas, os trabalhadores das empresas do grupo Barraqueiro, decidiram novas formas de luta, com greve, nos dias 3 e 4 de janeiro.
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