Estas redes são caladas no mar, a partir de terra, e o exercício da pesca com este tipo de arte apenas é permitido entre 1 de outubro e 30 de abril de cada ano, com exceção dos sábados, domingos e feriados, devendo as redes ser identificadas e sinalizadas nos termos definidos na legislação em vigor, delas devendo constar o número de inscrito marítimo ou da licença, e cada extremo da rede deverá ser sinalizado com uma bóia de cor vermelha de pelo menos 20 cm de diâmetro.
No dia 28, a Polícia Marítima da Nazaré apreendeu um aparelho de anzol, conhecido por “corrimão”, com aproximadamente 250 metros de comprimento, e composto por cerca de 125 anzóis, que se encontrava abandonado a norte de São Pedro de Moel, concelho da Marinha Grande.
Esta arte é, normalmente, operada a partir de terra, presa à mão do seu utilizador, não sendo licenciável.
No dia 25, a Polícia Marítima da Nazaré realizou na zona de São Pedro de Moel uma ação de fiscalização à atividade de pesca lúdica na orla costeira.
Foram fiscalizados diversos indivíduos portadores de licença de pesca apeada, tendo-se verificado, fiscalizado e identificado um indivíduo que se encontrava em infração por estar a exercer a apanha proibida de perceves.
A apanha de perceves encontra-se proibida, uma vez que está implementado o período de defeso, de 15 de setembro a 15 de outubro, por motivos biológicos.
Os crustáceos foram apreendidos e doados a uma instituição de solidariedade social.
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