Dos autos resulta que o arguido abordou o queixoso, que se deslocava a pé pela cidade, referindo que tinha telemóveis para lhe mostrar. Perguntou à vítima qual o telemóvel que usava e pediu-lhe que lho mostrasse, o que este fez, segurando o aparelho na mão. Sem que nada o fizesse prever, o arguido retirou-lho através de um puxão.
Apesar da vítima ter solicitado que lhe devolvesse o telemóvel, no valor de duzentos euros, o homem recusou-se a fazê-lo e disse-lhe para não gritar, nem chamar a polícia, pois se o fizesse dava-lhe um tiro. Abandonou então o local na posse do telemóvel. Acabaria no entanto por ser apanhado pela PSP.
O arguido já foi condenado, por diversas vezes, pela prática de crimes de roubo, tendo cumprido pena de prisão efetiva.
Verificando-se a existência, em concreto, de perigo de continuação da atividade criminosa, na sequência da promoção do Ministério Público, no primeiro interrogatório judicial, foi decidido que o suspeito aguardasse o desenvolvimento do processo na prisão, com possibilidade de ficar sujeito a pulseira eletrónica sem sair de casa, o que iria ser avaliado pelos serviços da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Foi também solicitada ao Instituto Nacional de Medicina Legal a marcação de perícia com vista a apurar o estado de toxicodependência do arguido, afigurando-se a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela medida de internamento adequada ao tratamento de tal dependência.
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