A medida de passagem de S.P.A. para E.P.E. visa a “melhoria da gestão do hospital, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor”.
O CHO, constituído por três unidades hospitalares localizadas em Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras, responsável pela prestação direta de cuidados de saúde a uma população de cerca de 292.000 residentes, tem aqui “uma oportunidade de desenvolvimento de princípios de bom governo e de adoção de um novo modelo de funcionamento”.
Entre as principais matérias que mudam está o modelo de financiamento dos cuidados de saúde prestados, que “passa a assentar fundamentalmente num contrato programa, celebrado anualmente com o financiador público, que define os preços, as quantidades a produzir e as regras do sistema de financiamento dos serviços prestados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, contrariamente ao que acontece atualmente, que é feito por dotação orçamental”.
A aquisição de bens e serviços e a contratação de empreitadas passam a reger-se por normas de direito privado, sem prejuízo da aplicação do regime da contratação pública, permitindo “maior flexibilidade, a par de maior responsabilidade, transparência e boa gestão”.
Os trabalhadores passam a estar sujeitos ao regime do contrato de trabalho, de acordo com o Código do Trabalho e restante legislação laboral, estando prevista uma dotação de pessoal anual, através do respetivo orçamento.
A medida tem em vista “uma organização integrada e conjunta que tornará mais eficiente a gestão das unidades hospitalares envolvidas, numa lógica de integração e complementaridade, concentração de recursos e compatibilização de desígnios estratégicos, permitindo também a obtenção de ganhos de eficiência”.
O CHO é extinto e passa a designar-se Centro Hospitalar do Oeste, E.P.E., que herda todos os direitos e obrigações. O capital estatutário é de € 7 000000, que pode ser aumentado e realizado por entradas em espécie através dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado e que integram atualmente o CHO.
Com a entrada em vigor deste decreto-lei cessam automaticamente os mandatos dos membros do conselho de administração do CHO, mantendo-se os respetivos titulares em funções até à nomeação dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. As comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção e chefia do CHO podem ou não cessar.
0 Comentários