De acordo com os comunistas, não existe um novo contrato, uma vez que se trata de “continuidade de funções”.
Lembram que a Comissão de Avaliação Bipartida foi no sentido de serem regularizados os vínculos laborais dos trabalhadores visados, por meio de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. No entanto, estando os trabalhadores contratados ao abrigo de contratos de trabalho temporário e, tendo a empresa de trabalho temporário procedido à cessação dos mesmos, o CHO celebrou com os trabalhadores um contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, até que os vínculos laborais sejam efetivamente regularizados.
“Considerando que se tratam de situações laborais precárias e que as mesmas estão a ser regularizadas, deve ter-se em consideração a antiguidade do trabalhador, pelo que têm o direito ao gozo de 22 dias de férias vencido a 1 de janeiro do corrente ano e não o vencimento do proporcional de férias após seis meses de execução do respetivo contrato”, sustentam.
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