Um dos candidatos interpôs, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, uma ação administrativa de contencioso eleitoral, tendo o Tribunal decidido julgar totalmente improcedente a referida ação e em consequência absolvido o Ministério de Educação dos pedidos formulados pelo Autor.
Estranha-se, pois, que após o assunto ter sido decidido por quem de direito, neste caso o Tribunal e, ainda, a Direção Geral da Administração Escolar, comunicado superiormente aos interessados, um dos candidatos tenha escrito para esse Jornal a carta que dá origem à notícia.
Uma vez que o assunto, ao contrário do afirmado na notícia, já foi decidido no Tribunal de 1.ª Instância, a finalidade será denegrir a imagem do Conselho Geral e de um Agrupamento, reconhecido publicamente, pelo seu trabalho e dedicação, expresso no sucesso dos seus alunos ao longo de várias décadas, situação que não deixará de merecer a resposta adequada.
Agradecendo a publicação deste esclarecimento, apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.
O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. João II, Caldas da Rainha
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