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Câmaras alertam para limpeza de terrenos junto às habitações

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No âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, as Câmaras das Caldas da Rainha e do Cadaval alertaram todos os responsáveis por terrenos confinantes com edifícios, em espaços rurais e com aglomerados populacionais, do imperativo legal de efetuarem trabalhos de destruição de matos e seleção de árvores, criando a designada Faixa de Gestão de Combustível (FGC).
Imagem ilustrativa da limpeza a efetuar

No âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, as Câmaras das Caldas da Rainha e do Cadaval alertaram todos os responsáveis por terrenos confinantes com edifícios, em espaços rurais e com aglomerados populacionais, do imperativo legal de efetuarem trabalhos de destruição de matos e seleção de árvores, criando a designada Faixa de Gestão de Combustível (FGC).

Tratando-se de terrenos junto a habitações, a designada FGC deverá ter a largura mínima de 50 metros e ser realizada até 15 de março.

As copas das árvores têm que distanciar entre si, no mínimo, quatro metros. As árvores têm que ser desramadas até quatro metros acima do solo. Para árvores com altura inferior a oito metros, desrama-se apenas a metade inferior.

As árvores e arbustos têm que estar a mais de cinco metros das edificações. Deve-se evitar a projecção das copas sobre os telhados.

Não se deve acumular lenha ou substâncias inflamáveis dentro da faixa de 50 metros.

Se, por outro lado, se situarem junto dos aglomerados populacionais, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, deverá a mesma faixa ter o mínimo de 100 metros de largura e ser realizada até 30 de abril. O mesmo se impõe quanto a terrenos confinantes com parques de campismo, zonas industriais e aterros sanitários.

Esta obrigatoriedade aplica-se a proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, estejam nalguma dessas situações. A não realização dos trabalhos, no prazo concedido para o efeito, configura uma contraordenação com coimas que podem ir de 280 euros a dez mil euros no caso de pessoa singular e de 1600 a 120 mil euros no caso de pessoas colectivas.

Em caso de incumprimento, para além da coima, a Assembleia da República deliberou que a Câmara Municipal até 31 de Maio deverá garantir a realização dos trabalhos de gestão de combustível, substituindo-se aos proprietários em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos, os mesmos são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efectuadas. Ou seja, em caso de incumprimento o proprietário terá de pagar a coima e as despesas de limpeza dos terrenos.

A execução coerciva destes trabalhos pela Câmara Municipal contará com a colaboração das forças de segurança.

Mais informações podem ser obtidas junto dos Gabinetes Técnicos Florestais das Caldas da Rainha (tel. 262240000) e do Cadaval (tel. 262690100).

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