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Condenados por burla qualificada com sociedade imobiliária

Francisco Gomes

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Três homens foram condenados a pena de prisão por burla qualificada, referente à aquisição de uma sociedade no setor imobiliário com a promessa que não cumprida de pagamento das dívidas em troca de património, algum do qual situado em Peniche. O Tribunal de Leiria, por acórdão de 4 de janeiro, condenou os três arguidos pela […]

Três homens foram condenados a pena de prisão por burla qualificada, referente à aquisição de uma sociedade no setor imobiliário com a promessa que não cumprida de pagamento das dívidas em troca de património, algum do qual situado em Peniche.

O Tribunal de Leiria, por acórdão de 4 de janeiro, condenou os três arguidos pela prática em coautoria de um crime de burla qualificada, sendo dois na pena de prisão efetiva de cinco anos e seis meses e o terceiro na pena de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período e com regime de prova.

Foram igualmente condenados, solidariamente, a pagarem à sociedade lesada, a quantia de referente ao valor de três prédios, deduzindo neste valor o montante já liquidado de 160 mil euros, não podendo exceder a importância de 950 mil euros.

O acórdão deu como provado que dois dos arguidos decidiram adquirir uma sociedade cujo objeto social era a compra e venda de terrenos, construção, compra e venda de edifícios, execução de obras de urbanização e obras públicas em geral, a qual se encontrava em situação económica difícil, mas sendo ainda titular de património imobiliário.

Para tanto, os dois arguidos prometeram aos dois legais representantes da referida sociedade pagar as dívidas da mesma, ficando em troca desse pagamento com o seu património e com a gerência desta. Neste contexto, acordaram com o terceiro arguido em este desempenhar as tarefas que lhe fossem atribuídas, designadamente, dando o seu nome para a gerência da sociedade, o que ocorreu em 20 de fevereiro de 2014.

Em 19 de março de 2014, em nome da sociedade adquirida por aqueles, foi celebrada a escritura pública de compra e venda de dois prédios rústicos situados na freguesia de Atouguia da Baleia, em Peniche, pelo valor de 83 mil euros e contra a entrega de uma viatura avaliada em 22 mil euros. O cheque no valor de 83 mil euros foi apresentado a pagamento e levantado pelo terceiro arguido. O primeiro arguido vendeu o veículo pelo valor de 16.500 euros, ficando na posse de tal montante.

Em 28 de março de 2014, em nome da sociedade, foi celebrada a escritura pública de compra e venda de um prédio urbano em Peniche, pelo preço de 55 mil euros.

O valor proveniente da venda destes bens, que eram propriedade da sociedade e se encontravam livres e desonerados de garantias, não foi utilizado para o pagamento das dívidas da mesma. Tal valor, conforme o acordado entre os três, entrou na esfera patrimonial dos arguidos.

A acusação foi deduzida pelo Ministério Público das Caldas da Rainha, após ter efetuado a investigação dos factos com a ajuda da Polícia Judiciária de Leiria. O acórdão ainda não transitou em julgado.

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