O menino tinha 27 meses quando foi atacado pelo animal, que pertencia à irmã da ama da criança, na residência onde permanecia durante a semana, na Rua Cidade de Abrantes, nas Caldas da Rainha. A 31 de outubro de 2014, o cão foi solto no quintal da casa mas não foram tomadas as devidas cautelas para impedir que se lançasse na direção do menor, arrancando-lhe a orelha.
O processo judicial arrastou-se nos tribunais até à decisão definitiva, esgotados os recursos, pelo Tribunal da Relação de Coimbra, em finais de outubro deste ano, que condenou a ama, de 66 anos, pelo crime de ofensa grave à integridade física negligente, a uma pena de 500 euros de multa, e ao pagamento de vinte mil euros a título de danos morais, acrescidos da quantia que vier a apurar-se necessária para a aquisição de próteses e reconstituição cirúrgica.
“Disseram-nos que era possível a reconstrução, mas como é pequeno terá de fazer várias operações de quatro em quatro anos até à idade adulta, quando já não cresce mais. Andamos há três anos à procura de uma clínica que faça a intervenção, mas em Portugal ainda não encontrámos”, contou Liliana Cepoi, mãe da criança, que não perde a esperança. “Ele tem a noção de que para o ano vai para a escola e quer ter duas orelhas”, adiantou.
Segundo a mãe, o menino “não deixa ninguém mexer na cabeça, nem penteá-lo”. Tem disfarçado a falta da orelha com o cabelo crescido, que tapa a zona mordida.
De acordo com o tribunal, independentemente de vir a usar próteses, o menor “irá viver o resto da sua vida com o desgosto de ter perdido a orelha”.
Apesar do violento ataque de que foi alvo, a audição da criança não terá sido afetada, de acordo com os exames até agora realizados, que não revelaram deficiências no canal auditivo.
Após o acidente a ama levou a orelha amputada para o hospital “dentro de um guardanapo”, o que não permitiu a sua conservação, e assim “deixou de prestar”, afirmou a mãe da criança.
Negligência
De acordo com o tribunal, o cunhado da ama lavava diariamente o local onde tinha cães, soltando-os para uma zona do quintal em que, previamente, colocava uma vedação a todo o comprimento, impedindo a passagem dos animais desse espaço vedado para o restante quintal, onde normalmente ficavam as crianças que estavam aos cuidados da ama.
A mulher acabou no entanto por colocar o menino no interior da vedação e em contacto directo com os animais, altura em que decidiu apoderar-se do seu telemóvel e filmar a interação com os cães, que até então se mostravam dóceis.
A criança tinha uma bolacha na mão para dar ao cão, quando o animal, no movimento que fez para se apoderar dela, atirou-se ao menor, efetuando a mordedura que lhe arrancou a orelha.
O menor foi assistido no hospital das Caldas da Rainha e depois transportado para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde recebeu diversos tratamentos e foi submetido a cirurgia e à amputação total do pavilhão auricular esquerdo.
A ama sustentou que se tratou de um acidente e que não houve qualquer negligência, nem sequer inconsciente.
“O menor estava no espaço destinado aos animais, por assim dizer, no “território” deles, com uma bolacha, sem estar devidamente protegido por aquela que tinha a obrigação de zelar pela sua segurança e saúde. Portanto, a arguida, ao permitir que o menor permanecesse dentro do espaço destinado aos animais, sem qualquer protecção para os mesmos, violou o dever de cuidado”, contra-argumentou o Tribunal da Relação, que confirmou a prática de um crime de ofensa grave à integridade física negligente.
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