Também validadas foram a manutenção da taxa do IMI geral em 0,375 por cento (abaixo do limite legal, que impõe a fixação entre 0,3 e 0,45 pontos percentuais), a redução decorrente do “IMI Familiar” e a devolução de um por cento do IRS pago pelos munícipes, num montante global de cerca de 70 mil euros, que a Câmara prescinde de receber do Orçamento de Estado a favor dos contribuintes do concelho.
Em relação ao IMI, foram aprovadas reduções de 20 euros para famílias de um dependente, de 40 euros para quem tem dois dependentes e de 70 euros para famílias de três (ou mais) dependentes.
Foi aprovado minorar em 10 por cento os imóveis sedeados na zona antiga da vila do Cadaval e nas localidades inseridas na área de paisagem protegida da serra de Montejunto (freguesias de Vilar e Lamas/Cercal), mediante requerimento do proprietário. Excetuam-se os prédios degradados, os quais, inversamente, voltam a sofrer uma majoração de 10 por cento.
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