No passado dia 7 foi sujeito a interrogatório no tribunal de Leiria, constando dos autos que desde outubro vinha a rondar a casa da vítima, perseguiu-a em diversos locais da vila, efetuou telefonemas e enviou mensagens para o telemóvel da mesma, contra a sua vontade.
Um dia, quando a vítima ia abrir a porta da sua residência, empurrou-a para o interior da mesma, confrontando-a com a sua hora de chegada.
Na noite de 31 de outubro para 1 de novembro, o arguido deslocou-se à residência da vítima, trepou até à janela do seu quarto e partindo o vidro, acedeu ao interior. “Dirigindo-se à mulher, desferiu diversos murros e pontapés por todo o seu corpo e arremessou diversos objetos na sua direção. Enquanto praticava tais atos, o arguido injuriou a vítima e referiu que se não fosse dele não era de mais ninguém, que a havia de desfigurar, de matar. De seguida, empurrou a vítima pelas escadas abaixo, causando-lhe diversos hematomas e escoriações”, pode ler-se no processo.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, ficou com proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima, para além de ter prestado termo de identidade e residência.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público, que não se conforma com a decisão de deixar o arguido a aguardar em liberdade, pelo que irá interpor recurso.
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