Segundo a decisão tomada pelo tribunal de Leiria no passado dia 9, foi dado como provado que, entre novembro de 2015 e maio de 2016, os arguidos concretizaram os assaltos em dois bancos no concelho das Caldas da Rainha – em A-dos-Francos e na cidade -, em outros dois no concelho de Óbidos – na Usseira e na vila -, para além de dependências bancárias na Benedita, Rio Maior, Torres Vedras, Entroncamento, Vila Nova da Barquinha, Golegã, Pombal, Murtede, Buarcos e Vila Nova de Gaia, de onde, após se terem introduzido no seu interior, retiraram entre 557,00 e 131.995,62 €.
Com o objetivo de disfarçarem a sua fisionomia e de assim serem mais dificilmente identificados, os arguidos usavam vários adereços, nomeadamente óculos, boné de pala, cachecol e cabeleira postiça. Transportavam consigo armas, designadamente duas pistolas de ar comprimido, da marca “Walther”, modelo “PPS”, as quais empunhavam e apontavam a funcionários e clientes.
Os arguidos, de 35 e 36 anos, usavam a força física, proferiam expressões intimidatórias, e recorriam ao uso de pistolas, assim forçando os funcionários a entregarem-lhes as referidas quantias e os clientes a permanecerem, contra a sua vontade, no interior das instituições bancárias, durante o período de tempo por eles determinado.
Por diversas vezes, deslocaram-se a um rent-a-car em Lisboa, onde procederam ao aluguer de uma viatura, sem condutor, tendo para o efeito exibido documentos que não eram verdadeiros e que não correspondiam à sua identidade. Posteriormente, visando inviabilizar a identificação da viatura em que se faziam transportar, os arguidos tapavam a chapa de matrícula originalmente aposta e apunham uma outra chapa de matrícula que tinham na sua posse.
Um dos arguidos foi condenado pelo cometimento, em concurso real e na forma consumada, de um crime de violação de interdição, três crimes de falsificação de documento, dez crimes de roubo agravado, catorze crimes de sequestro e dois crimes de coação agravada, na pena única de dezoito anos de prisão efetiva. Foi ainda condenado na pena acessória de expulsão do território nacional.
O outro arguido foi condenado pela perpetração, em concurso real e na forma consumada, de um crime de falsificação de documento, dois crimes de coação agravada, dois crimes de roubo agravado, onze crimes de sequestro e dois crimes de coação agravada, na pena única de oito anos de prisão efetiva.
Foram ainda julgados procedentes pedidos de indemnização civil, condenando-se assim os arguidos a pagar as importâncias devidas, respeitantes a danos patrimoniais e não patrimoniais.
O acórdão, ainda não transitado em julgado, alicerçou-se na acusação deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Coimbra, que a elaborou após ter efetuado a investigação dos factos com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.
Os dois arguidos mantêm-se em prisão preventiva até ao trânsito em julgado do acórdão.
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