O caso passou-se entre 27 de março e 24 de abril de 2014, quando o arguido, de 32 anos, exercia funções no Banco Espirito Santo e procedeu a movimentações a débito em contas de clientes por si geridas, sem o conhecimento e autorização dos respetivos titulares.
Segundo o acórdão do tribunal, transferiu diversas importâncias das contas bancárias de vários clientes para as contas tituladas por dois indivíduos, seus conhecidos, tendo-lhes solicitado que com tais montantes carregassem contas abertas pelo próprio nos sites de apostas desportivas Sporting Bet e bet 365, o que estes fizeram. Procedeu ainda a duas outras transferências, no valor global de cem mil euros, para a conta titulada por um terceiro indivíduo, seu conhecido, tendo com tal importância procedido ao pagamento de serviços de natureza pessoal e efetuado uma transferência para uma conta por si titulada.
Ao atuar deste modo, sempre sem conhecimento e autorização dos respetivos titulares, o arguido efetuou diversas transferências, num total de 313 mil euros.
Aproveitando-se de pessoa dotada de défice cognitivo, com quem mantinha uma relação de confiança, sendo o seu gestor de conta, solicitou-lhe a emissão de um cheque no valor de 40 mil euros, ao que este acedeu. Na posse do referido cheque o arguido depositou-o numa conta bancária titulada pela sua mãe, tendo posteriormente solicitado à progenitora que lhe entregasse tal quantia em numerário, o que esta fez, vindo o arguido a usá-lo em apostas on-line.
Visando repor algumas das importâncias por si retiradas, e assim encobrir a sua conduta, procedeu à transferência de diversas importâncias de contas bancárias de outros clientes seus, mas acabou por ser desmascarado.
A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria.
O arguido foi condenado pela prática, em autoria material e na forma continuada, de um crime de abuso de confiança qualificado na pena de cinco anos de prisão e de um crime de burla qualificada na pena de três anos de prisão. Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de seis anos de prisão efetiva.
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