De acordo com a portaria assinada pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, circunstâncias meteorológicas excecionais prováveis para a primeira quinzena de outubro justificam o prolongamento deste período e a respetiva adoção de medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais.
O período em causa estende-se normalmente até 30 de setembro. No entanto, temperaturas com valores acima do que é padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e níveis muito elevados de valores acumulados de severidade meteorológica diária fazem prever uma manutenção do risco de incêndios em níveis elevados.
Durante o período crítico é proibido realizar queimadas, fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos, utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, lançar balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes, e fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem. O desrespeito é punível com contraordenações e coimas.
No passado fim de semana houve vários incêndios em povoamento florestal, por exemplo no Landal, em Caldas da Rainha, e no Olho Marinho, em Óbidos.
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