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Ordem dos Revisores Oficiais de Contas afirma

Auditoria feita às contas da junta de freguesia da Foz do Arelho é ilegal

Francisco Gomes

EXCLUSIVO

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O auditor das contas da Junta de Freguesia da Foz do Arelho entre 2013 e 2016, que revelou haver um potencial desvio de perto de 193 mil euros e a existência de fortes indícios da prática de determinadas irregularidades, não tem competência legal para realizar a auditoria, sustenta a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC), que pretende apresentar queixa ao Ministério Público por usurpação de funções, o mesmo que tenciona fazer o presidente da junta, Fernando Sousa, visado no relatório como tendo praticado vários crimes.
Presidente da Junta comunicou o caso ao Ministério Público

Numa comunicação escrita à imprensa, o presidente da autarquia fozense revelou que pediu esclarecimentos à OROC e à sociedade de revisores oficiais de contas Rosa Lopes, Gonçalves Mendes & Associados (RLGM), do Entroncamento, quanto à validade da auditoria efetuada por Filipe Mateus, que dava conta de indícios da prática de crimes no mandato de Fernando Sousa, nomeadamente fraudes contabilísticas, crimes tributários, apropriação indevida de dinheiros e uso de dinheiros públicos para fins particulares.

A junta de freguesia, através de Fernando Sousa, questionou a RLGM se um auditor que não esteja inscrito na OROC pode fazer auditorias às contas de instituições públicas, tendo recebido o parecer que esse é um “ato próprio e exclusivo dos revisores oficiais de contas”,

O mesmo foi questionado à OROC, que começou por informar que Filipe Mateus “não é membro da OROC e, consequentemente, não está inscrito na lista de revisores oficiais de contas”.

“A atividade de auditoria às contas apenas pode ser exercida por revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas”, esclareceu a OROC.

Assim, segundo este organismo, Filipe Mateus “não pode exercer a atividade de auditoria às contas da junta de freguesia”.

Confrontada com o “relatório de auditoria” à junta de freguesia da Foz do Arelho, subscrita por Filipe Mateus, a OROC indicou que essa designação, associada à análise às contas, “cai no âmbito dos atos próprios e exclusivos dos revisores oficiais de contas”.

A OROC admite, porém, que o mesmo não se aplique quando se fala numa auditoria aos procedimentos de controlo da junta de freguesia, também efetuada, uma vez que “não está previsto na lei que tenha de ser uma função reservada aos revisores oficiais de contas”.

Condena, no entanto, que uma auditoria aos procedimentos de controlo seja integrada no “relatório de auditoria”, designação exclusiva de uma auditoria às contas. Ou seja, “a realização de uma auditoria a procedimentos de controlo não permite designar por relatório de auditoria aquele que possa resultar de um trabalho desse tipo. O título do relatório não deve induzir os leitores em erro”.

Deste modo, “o subscritor do relatório não tem competência legal para emitir o relatório na parte que se refere a uma “auditoria às contas finais de 2013 a 2016”. “Na parte restante, não compete a esta Ordem pronunciar-se, a não ser quanto ao facto de não dever integrar um relatório designado por “relatório de auditoria” nem dever fazer parte de um relatório para o qual o subscritor não tem competência”, manifestou a OROC.

José Rodrigues, presidente do Conselho Diretivo da OROC, depois de esclarecer a junta de freguesia da Foz do Arelho, pediu para que fosse enviada uma certidão do relatório emitido por Filipe Mateus, para ser instruída “participação criminal a apresentar por esta Ordem junto do Ministério Público, por indícios de cometimento do crime de usurpação de funções pelo subscritor do relatório”.

Perante estas informações, o presidente da Junta decidiu também “denunciar ao Ministério Público esta situação e avançar queixa-crime por usurpação de poderes” por parte de Filipe Mateus, a quem exigiu a devolução dos 2500 euros pagos pela autarquia, por solicitação da assembleia de freguesia, para auditar as contas.

Exigiu ainda que Filipe Mateus devolva todas as pastas com documentação da junta em seu poder e que faça “um pedido de desculpas à junta de freguesia por se querer fazer passar por aquilo que não é – revisor oficial de contas – e não poder fazer auditorias a instituições públicas”.

O autarca exibiu igualmente uma cópia do recibo verde passado por Filipe Mateus relativamente ao pagamento da auditoria, mas no qual a atividade exercida inscrita é a de formador e não de revisor oficial de contas.

Fernando Sousa considerou que a auditoria “não tem validade e será responsabilidade de quem a requereu”, nomeadamente do presidente da mesa da assembleia de freguesia, eleito pelo PSD.

Auditoria foi enviada para o Ministério Público

O relatório da auditoria tinha sido enviado para o Ministério Público, como foi aprovado em reunião da assembleia de freguesia, na qual, por proposta do PSD, foi também aprovada por unanimidade uma moção de censura ao executivo da junta, assim como a realização de uma auditoria às contas da Associação para a Promoção e o Desenvolvimento Turístico da Foz do Arelho, entidade para a qual, segundo o relatório, foram transferidos 80.800 euros pela junta de freguesia sem qualquer controlo, recaindo um conflito de interesses de funções do presidente e secretária da junta, que também são dirigentes dessa associação.

De acordo com o relatório da auditoria à junta, houve um ”desvio potencial apurado nas contas de 192.841,07 euros”, que “pode ser superior, tendo em conta que algum do pecúlio das receitas apurado do parque de estacionamento e do parque das autocaravanas não entrou nas contas da junta”.

O documento começa logo por descrever o cenário encontrado: “As receitas e despesas não cumprem com as regras contabilísticas”. Mais especificamente, “existem despesas assinaladas sem que haja documentos ou sequer a verificação dos fundos disponíveis e a não existência de cabimento, o que pode levar a serem considerados atos nulos”.

O rol de alegadas irregularidades é descrito ao longo das mais 127 páginas do relatório. Vão desde a utilização de dinheiro proveniente das receitas dos parques de estacionamento e das autocaravanas para pagamento de despesas pessoais, como combustível, refeições, entre outras, até aos vencimentos dos elementos do executivo da junta.

O presidente rejeitou responsabilidades e avançou com um processo contra a secretária do executivo.

Fernando Sousa recandidata-se

Fernando Sousa foi eleito em 2013 nas listas do Movimento Viver o Concelho (MVC), mas após ter perdido a confiança do MVC, após a divulgação do relatório da auditoria às contas, criou o Movimento Independente da Foz do Arelho (MIFA), com o qual vai concorrer às eleições autárquicas este ano. A lista apresenta 16 nomes, entre os quais José Ferreira, atual tesoureiro da junta. Sandra Queirós é a nº 2.

A apresentação acontecerá no primeiro dia de setembro e Fernando Sousa está confiante que voltará a ser eleito. Disse que se recandidatou após ter sido incentivado pelos apoiantes.

Francisco Gomes

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