No acórdão de 26 de junho deu-se como assente que vendiam diariamente heroína, cocaína, haxixe e cannabis no interior das suas residências e em diversos locais da cidade. Foi considerado provado que três dos arguidos possuíam armas proibidas.
Um dos arguidos foi condenado a uma pena de prisão de seis anos e outro a cinco anos e oito meses. Um outro arguido foi condenado pelo crime de tráfico de estupefacientes na pena de cinco anos e seis meses de prisão.
Por um crime de tráfico de menor gravidade, um quarto indivíduo foi punido com a pena de dois anos de prisão.
Outro foi condenado por um crime de tráfico de menor gravidade e um crime de detenção de arma proibida em um ano e nove meses de prisão, pena suspensa na sua execução por igual período com regime de prova.
Três arguidos foram condenados por um crime de tráfico de menor gravidade, respetivamente, nas penas de prisão de dois anos e seis meses, dois anos e um ano e seis meses, e outros três a um ano e três meses. Os seis viram a execução da pena suspensa por iguais períodos, mediante regime de prova.
Um último arguido foi condenado por um crime de consumo de estupefacientes na pena de quatro meses de prisão, cuja execução se suspendeu por um ano.
Foi apreendida droga, assim como 16 mil euros, objetos relacionados com o tráfico de estupefacientes (tais como balanças) e armas de fogo, munições, facas e navalhas, e telemóveis.
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