Inconformado com a suspensão das penas de prisão pela prática, em coautoria material e sob a forma tentada, de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, sendo para quatro dos arguidos uma pena de quatro anos e nove meses de prisão, e para o quinto de cinco anos, o Ministério Público vai interpor recurso.
As penas aplicadas foram suspensas por igual período, mediante cumprimento de um plano de reinserção social a elaborar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
O acórdão considerou provado que na noite de 20 para 21 de agosto de 2015, pelas 20h30, os cinco arguidos iniciaram uma viagem a partir da Nazaré na embarcação pesqueira “Onda Nazarena”, com destino ao ponto marítimo previsto para o transbordo de cocaína, o qual distava a 27 milhas da costa portuguesa. Pela 01h00 da madrugada chegou ao local combinado uma embarcação (veleiro), com a designação “Caminha”, tripulada exclusivamente por cinco agentes encobertos, todos elementos policiais, quer da Polícia Judiciária, quer de outras autoridades congéneres.
No âmbito das operações de transbordo do produto estupefaciente foram transportados e carregados 63 fardos de cocaína do veleiro para a embarcação nazarena. Concluído o carregamento os cinco arguidos iniciaram a viagem de regresso a Nazaré, local onde deveriam proceder à descarga e entrega dos fardos de cocaína a elementos enviados pelo comprador do estupefaciente, que ali compareceriam para o efeito.
Toda esta movimentação dos arguidos foi sempre controlada e acompanhada pela Marinha e a Força Aérea Portuguesa, que procediam a operações de vigilância conjunta, na sequência de contactos estabelecidos com os mesmos pela Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes da Polícia Judiciária de Lisboa.
A abordagem à embarcação pelas autoridades policiais veio a ocorrer pelas 03h45 da madrugada do dia 21 de agosto, ao largo de Peniche.
No interior da embarcação foram encontrados e apreendidos, designadamente 63 fardos de serapilheira contendo no interior cocaína, com o peso bruto total de 1.828,750 quilos, um telefone satélite da marca “Iridium” e respetivo carregador e telemóveis. Um dos arguidos, de nacionalidade espanhola, detinha consigo € 2.320,00 em notas.
Com o transporte da cocaína pretendiam quatro dos arguidos auferir, cada um, a quantia de € 10.000,00 e o arguido com as funções de mestre a importância de € 15.000,00, sustenta o Ministério Público.
O produto estupefaciente tinha sido recebido por um colaborador da Drug Enforcement Administration (DEA), em águas internacionais ao largo da América do Sul, e ficou à guarda das competentes autoridades norte americanas. Posteriormente, veio a ser enviado para Portugal, em voo comercial, ao cuidado das autoridades portuguesas, visando a concretização da operação.
Francisco Gomes
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