Na leitura do acórdão, na semana passada, o juiz que presidiu ao coletivo deu como provado o transporte de “uma grande quantidade de cocaína” por parte dos cinco indivíduos, carga que devia ter sido entregue no Porto da Nazaré. Mas o tribunal não considerou o tráfico consumado, o que, a acontecer, os levaria a incorrer numa pena até 16 anos de prisão.
Os acusados “nunca tiveram a disponibilidade efetiva da droga”, disse o juiz, porque a apreensão resultou de uma operação oculta da Polícia Judiciária (PJ) e da ‘Drug Enforcement Administration’ (DEA), dos Estados Unidos da América, com o objetivo de “desmantelar uma organização internacional” de tráfico de droga e “identificar” suspeitos de uma rede.
O tribunal considerou que as forças policiais tiveram sempre a cocaína sob controlo.
Este dado relativo à operação encoberta foi conhecido em anterior sessão do tribunal e dele resultou uma alteração não substancial dos factos, refere a agência Lusa. A acusação por tráfico de estupefaciente agravado na forma consumada passou a forma tentada, crime cuja condenação pode ir até dez anos de prisão.
Como os arguidos admitiram o ilícito e não apresentavam antecedentes criminais, o coletivo condenou quatro deles a quatro anos e nove meses de prisão, e um outro, o mestre da embarcação, a cinco anos de prisão, todos com suspensão de pena.
“Talvez saiam daqui de uma forma que não esperavam”, disse o juiz no final, sublinhando que “a partir de agora têm de demonstrar que não querem nada com este tipo de coisas”.
O presidente do coletivo lembrou que “a decisão não transitou em julgado” e por isso a libertação “pode não ser definitiva”.
O procurador do Ministério Público deu a entender querer avançar para recurso, não só das penas de prisão como da decisão de devolver ao proprietário a embarcação utilizada no transporte da droga.
O barco, com 10,36 metros de comprimento, construído em 2005 e matriculado na Figueira da Foz, foi apresado a norte dos Farilhões, ao largo de Peniche, a menos de vinte milhas da costa, numa operação articulada entre a Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, e o Cuerpo Nacional de Polícia, de Espanha, com a localização e abordagem ao pesqueiro a serem feitas com o apoio da Força Aérea e da Marinha.
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