Por ainda haver poucos arquitectos, o loby dos engenheiros civis de então, sempre muito presente nas estruturas governativas, faz aprovar o decreto 73/73, de 28 de Fevereiro, que instaurou um regime “transitório” segundo o qual as Câmaras Municipais foram autorizadas a aceitar projectos de arquitectura da autoria de pessoas não qualificadas. Estas pessoas não qualificadas podiam ser mestres de obras, os chamados desenhadores e, claro, os engenheiros civis. Esta situação transitória manteve-se legalmente efectiva até 2009. Ou seja, durante trinta e seis anos qualquer cidadão pôde projectar edifícios. Ainda no início do século XXI, só 3% do que se construía em Portugal era da responsabilidade de arquitectos. Os exemplos eram dados ao mais alto nível. Quem não se lembra das elegantíssimas moradias concebidas pelo engenheiro Sócrates? O resultado desta incúria criminosa está por todo o lado. O país será por muitas décadas uma vergonhosa trapalhada urbanística.
O simples facto de existir uma dada Ordem profissional determina que os actos próprios dessa profissão só possam ser exercidos por profissionais credenciados por essa Ordem profissional. No caso da arquitectura, só os profissionais inscritos na Ordem dos Arquitectos podem exercer esta profissão. Acresce que o exercício profissional da arquitectura está também regulado por uma Directiva Comunitária (Directiva 85/384, de 10 de Junho de 1985). ?
Mas, em Portugal, uma coisa é a lei e outra é a sua aplicação, e a maioria das câmaras municipais continuaram a aceitar projectos de arquitectura subscritos por engenheiros civis, apesar da Ordem dos Arquitectos, apesar da Directiva Comunitária, apesar do Estado de Direito.
No entanto, sempre vai havendo alguma consciência cívica e em 2003 foi aprovada na Assembleia da República, por unanimidade, a primeira Lei Por Vontade Popular, expressa na primeira Iniciativa Legislativa dos Cidadãos, deliberando esta coisa óbvia: apenas os arquitectos devem exercer arquitectura.
Em 15 de Maio de 2009, o infame decreto-lei 73/73 foi finalmente revogado. Todos os partidos votaram a favor, à excepção do PCP que se absteve… Foi um dia histórico para o direito dos cidadãos portugueses à arquitectura e para o reconhecimento pleno da profissão de arquitecto em Portugal. Mas foi preciso esperar pela primeira década do século XXI. Um longuíssimo caminho foi percorrido por sucessivas gerações de arquitectos, envolvendo muitos milhares de cidadãos, nomeadamente no âmbito da referida Iniciativa Legislativa de Cidadãos de 2003.
Mas eis que, no passado mês de Abril, o grupo parlamentar do PSD submeteu à aprovação da Assembleia da República o projecto de lei nº 495/XIII/1ª, que autorizará novamente os engenheiros civis a assinar projectos de arquitectura!
Volta, Sócrates, que estás perdoado.
Tudo isto porque alguns engenheiros civis decidiram displicentemente não aproveitar o período transitório de oito anos (oito anos!) que lhes foi concedido para adquirir as habilitações necessárias para poderem exercer arquitectura, ao contrário de outros que ou optaram por exercer apenas engenharia civil ou com grande esforço e mérito se licenciaram em Arquitectura.
Apesar da pós-verdade, há princípios básicos universalmente compreensíveis e aceites por todos. Um professor lecciona, um médico dá consultas, um actor representa, um trolha chapisca paredes, um maquinista conduz comboios. Um arquitecto faz arquitectura, para a qual teve uma exaustiva formação específica de cinco anos, durante os quais se submeteu a dezasseis níveis de verificação sucessivos. Um engenheiro deve fazer engenharia. É caso para perguntar: ó Sr. Engenheiro, qual é a parte que não percebe?
E, por fim, que espera ganhar o PSD com semelhante manobra?
Os partidos políticos deveriam ser pró-activos, incansáveis, no esforço de eliminação de todo tipo de clientelismos, oportunismos e corrupção. E deveriam fazê-lo o mais mediaticamente possível. Só assim poderão recuperar o seu capital mais precioso que é a confiança do povo. É com perplexidade que verificamos que esta confiança, a tão propalada “credibilidade”, continua a ser irresponsavelmente desbaratada.
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