O acórdão deu como assente que Abílio Romão, na qualidade de presidente de Junta, contatou com o gerente de uma empresa de Alcobaça, solicitando um orçamento para construção de um pavilhão. Após elaboração e entrega do orçamento, no dia 25 de maio de 2009, o arguido deu instruções ao tesoureiro da Junta de Freguesia para assinar um cheque no valor de cinco mil euros, alegando que serviria para proceder ao pagamento do início da obra da construção do pavilhão.
Na posse do cheque, no dia seguinte, deslocou-se à dependência da Caixa Geral de Depósitos da Nazaré, apresentou-o a desconto e recebeu do funcionário bancário a quantia, que fez sua.
No dia 4 de setembro de 2013, ordenou a uma administrativa da Junta de Freguesia que emitisse uma ordem de pagamento das taxas de inscrição de futebol de salão dos atletas de uma coletividade à Associação de Futebol de Leiria. Foi entregue ao arguido a ordem de pagamento, no montante de 2 823,72 euros, que usou em proveito próprio.
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