Em causa está um acórdão do TdC, que deu parcialmente razão a um recurso da autarquia contestando uma decisão de primeira instância que recusava o visto a quatro contratos programa entre a Câmara e a Nazaré Qualifica.
Três dos contratos vigoraram entre 10 de julho e 31 de dezembro de 2015, sendo referentes à gestão do Centro de Alto Rendimento de Surf – CARSurf (132.600 euros), atividades de tempos livres (90.780 euros) e atividades culturais (118.320 euros). O quarto contrato, referente à área da educação, orçou em 336.600 euros e vigorou entre 1 de setembro de 2015 e 26 de agosto de 2016.
Sendo todos inferiores a 350 mil euros, os contratos foram enviados pela Câmara ao TdC apenas “para conhecimento”, considerando a autarquia que os seus valores não exigiam submissão a visto.
Num primeiro acórdão, um coletivo de três juízes do TdC considerou os contratos “omissos na fixação de indicadores de eficácia e eficiência” recusando o visto a todos eles.
Porém, em segunda instância, o pleno dos juízes deu provimento ao recurso da autarquia em relação aos contratos referentes à gestão do CARSurf e à realização de atividades culturais, admitindo “a dispensa da fiscalização prévia”, refere o acórdão a que a Lusa teve acesso.
Já nos outros dois manteve a recusa do visto considerando que os contratos encerram “violação direta da norma financeira”.
Em causa estão, segundo o presidente, “os indicadores de eficiência e eficácia que o Tribunal considerou insuficientes e que, em sessão de câmara, já deliberámos corrigir, faltando apenas a aprovação dessa deliberação pela Assembleia Municipal”, que reunirá no próximo dia 21.
O acórdão, que transitou em julgado a 16 de março, ordena ainda o prosseguimento dos processos respeitantes a outros seis contratos entre os Serviços Municipalizados (integrados na autarquia) e a Nazaré Qualifica também não submetidos a visto prévio.
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