Sustentou que “relativamente aos que fazem personagens, poderiam ter alguma remuneração para não ficarem totalmente dependentes de esmolas“. “As suas remunerações poderiam ser atribuídas parte pelo município e outra parte pelos comerciantes locais, porque todos ficariam a ganhar com isso”, defendeu.
Relativamente aos pintores de aguarelas, de telas ou de azulejos, “deveriam poder vender o produto do seu trabalho artístico feito na rua, beneficiando assim de um enquadramento jurídico específico“.
“A autorização para o exercício destas atividades intra muralhas teria de passar pelo crivo de um júri constituído para o efeito”, vincou Pinto Machado.
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