Dos autos resulta que pelo menos desde o mês de novembro de 2015 e até ao dia da detenção, os arguidos, com idades compreendidas entre 28 e 43 anos, cada um com o seu tipo de intervenção, estabeleceram ligação com um grupo organizado que se dedica ao furto e falsificação de veículos, abrangendo diversos países da Europa, nomeadamente Espanha, Itália, Bélgica, Suíça e Áustria, praticando em território nacional vários crimes de falsificação de documentos e de recetação. Até à data foram localizados e apreendidos em território nacional catorze veículos, os quais foram alvo de furto no estrangeiro, bem como de falsificação, tendo sido posteriormente adquiridos pelos arguidos que, por vezes, os venderam a terceiros, os quais os compraram de boa-fé.
Alguns dos arguidos tinham na sua posse veículos que foram alvo de furto e falsificação e outros artigos relacionados com a atividade denunciada, tais como documentos de diversa natureza.
No âmbito do primeiro interrogatório judicial em Leiria, o juiz de Instrução Criminal, considerando a existência de perigo de continuação da atividade delituosa, determinou que os arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos a medidas de coação. No tocante a dois arguidos fixou que os mesmos aguardassem sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR). Em relação a outros dois arguidos, para além do TIR têm a obrigação de apresentação semanal no posto policial da sua área de residência. No que respeita aos outros dois arguidos determinou que acrescentassem ao TIR e à apresentação semanal em posto policial, a proibição de contactarem, por qualquer meio, com os outros arguidos.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
0 Comentários